Calculadora Cidadão não tem método de cálculo capaz de mostrar abusos de taxas, fixa decisão

Calculadora Cidadão não tem método de cálculo capaz de mostrar abusos de taxas, fixa decisão

A calculadora Cidadão não se revela em meio idôneo e apto para aferir se houve a correta aplicação da taxa de juros remuneratórios, pois não possui método de cálculo que se preste a comprovar a efetiva cobrança de juros superiores ao contratado, em virtude de não considerar a capitalização mensal de juros e a incidência de outras taxas, tais como tarifas bancárias e encargos administrativos.

Com essa posição, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, conduziu voto que reformou sentença condenatória por cobrança abusiva de juros contra o Crefisa.

 O autor  celebrou contrato de empréstimo pessoal com a instituição financeira, e, ao se valer do instrumento disponível no site do Banco Central – Calculadora do Cidadão, constatou uma discrepância entre a taxa de juros estabelecida para o período de contratação, movendo uma ação de revisão cumulada com pedido de danos morais. 

Em primeiro grau, o juiz acolheu o pedido e condenou o Crefisa à devolução do excedente, estipulando em R$ 10 mil o valor da compensação por danos a direitos de personalidade. O Crefisa recorreu. 
 
Ao impugnar a sentença o Banco fundamentou que “a utilização das taxas divulgadas pelo Banco Central como marco, único e exclusivo, para a indicação da prática de juros abusivos, constitui flagrante erro. O grande equívoco é que não se comparam situações idênticas”
 
“As taxas divulgadas pelo Banco Central consolidam contratos com características  muito diferentes no que tange a prazos, que podem ser mais longos ou mais curtos; à existência ou não de garantias; aos processos de fidelização do cliente, o que garante taxas mais baixas; ou ainda relativas aos encargos pós-fixados. Portanto, somente a análise casuística seria capaz de caracterizar um contrato bancário com obrigações que serão consideradas abusivas!”
 
Ao acolher o recurso, a Primeira Câmara Cível, adotando o voto da Relatora considerou que ” a Calculadora do Cidadão, recurso disponível na internet e disponibilizado pelo Banco Central não se presta a comprovar a efetiva cobrança de juros superiores ao contratado, em virtude de não considerar a capitalização mensal de juros e a incidência de outras taxas, tais como tarifas bancárias e encargos administrativos, entre outros”.
 
“Logo, referido instrumento não se revela idôneo e apto para aferir se houve correta aplicação da taxa de juros remuneratórios, pois não possui método de cálculo que atende as peculiaridades de cada caso a ser analisado”
 
Processo nº Apelação Cível nº 0728187-54.2021.8.04.0001
 

Leia mais

TJAM anula sentença que condenou réu com base em reconhecimento pessoal falho no Amazonas

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, reformou uma sentença...

STF conclui julgamento de recurso sobre o caso da venda do Frigomasa ao Porto Chibatão no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, neste mês de setembro, o julgamento de uma ação popular proposta em 2011 no Amazonas, que visava à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Brasil gerou mais de 235 mil novos postos de trabalho em agosto

O Brasil ampliou em 232.513 o número de postos de trabalho com carteira assinada no mês de agosto, número...

IBGE: desemprego cai para 6,6% no trimestre encerrado em agosto

A taxa de desocupação, também conhecida como taxa de desemprego, recuou para 6,6% no trimestre encerrado em agosto deste...

Para além do coração, autorização eletrônica pode salvar quem precisa de transplante

Incalculável. O adjetivo invariável qualifica com precisão a quantidade de brasileiros e brasileiras que poderiam ser beneficiadas com transplantes...

Execuções fiscais têm queda de 11% na Justiça Federal e de 8% na Estadual, em seis meses

O empenho do Judiciário para reduzir o volume de execuções fiscais em tramitação tem tido resultados positivos. De dezembro...