Caixa não terá que indenizar cliente que foi vítima do chamado golpe do motoboy

Caixa não terá que indenizar cliente que foi vítima do chamado golpe do motoboy

A Caixa Econômica Federal (CEF) não terá que indenizar um cliente que foi vítima do chamado “golpe do motoboy”, porque não pode ser responsabilizada pelo fornecimento voluntário de informações pessoais ao criminoso. A sentença é da 4ª Vara Federal de Criciúma e foi proferida segunda-feira (15/5) em uma ação do Juizado Especial Federal (JEF) Cível.

“Todos os dados necessários para a realização das transações questionadas, como número do cartão, nome do titular, vencimento do cartão, código de segurança e/ou senha, foram disponibilizados pelo próprio autor, sem que tenha havido clonagem ou qualquer tipo de vazamento de dados do correntista”, anota a sentença.

O “golpe do motoboy” é um estelionato em que o criminoso se passa, por exemplo, por funcionário do banco e convence a vítima de que houve clonagem de dados, solicitando informações para providenciar o cancelamento. Por causa da fraude, uma transferência via Pix foi feita indevidamente, mas o valor foi bloqueado com a constatação do golpe.

“Ainda que as instituições bancárias respondam objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, no presente caso resta caracterizada a ‘culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro’, o que exclui o nexo de causalidade entre o dano alegado e qualquer conduta que possa ser imputada ao réu”, conclui a sentença. Cabe recurso.

Com informações do TRF4

Leia mais

TJAM reverte sentença e confirma validade do adicional de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza

O STF pacificou que são válidos os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e...

Empréstimo eletrônico com suspeita de fraude: Causa Complexa afasta competência dos Juizados

A análise da validade de um contrato de empréstimo, especialmente quando exige uma base probatória robusta, como uma perícia em meios digitais, caracteriza a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST afasta execução de dívida contra sócios por falta de conduta irregular

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de uma empresa de São Paulo da execução de valores...

Empresa não precisa se abster de usar embalagens similares às de concorrente, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Justiça nega proibir, sem contemporaneidade, expedição de alvarás por Prefeitura em APP

A Justiça Federal negou o pedido de liminar para que o Município de Jaguaruna fosse proibido de conceder alvarás...

Faculdade é condenada por atraso em formatura de aluno

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte...