Caixa e construtora são condenadas a indenizar moradores de imóvel com vícios construtivos

Caixa e construtora são condenadas a indenizar moradores de imóvel com vícios construtivos

A Caixa Econômica Federal e uma construtora de Curitiba foram condenadas ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.753,00 (dois mil setecentos e cinquenta e três reais) a título de dano material em decorrência de falhas na obra. Na decisão da juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, o valor deve ser pago aos proprietários do imóvel de forma solidária entre as rés, mas corrigido pela SELIC desde fevereiro de 2023.

Os autores da ação informaram, em seu pedido inicial, que, objetivando a aquisição de residência própria, aderiram ao programa Minha Casa Minha Vida, mas, algum tempo após a entrega do imóvel, observaram que uma série de danos físicos começaram a surgir.

Ao analisar a prova pericial produzida para apurar os alegados vícios construtivos, a juíza federal ressaltou que apenas dois problemas no imóvel decorrem de vícios de construção. São eles: destacamento entre laje e alvenaria na parede da escada e trinca no revestimento do quarto da frente. “Tais vícios, entretanto, podem ser eliminados com a realização de simples reparos”.

Destacou que a construtora responsável pela edificação do imóvel violou seu dever contratual, que era o de entregar o imóvel em plenas condições de servir ao uso a que se destina – dever este que, para ser cumprido e exigido, sequer precisa estar expresso em qualquer cláusula contratual.

“Portanto, ante a necessidade de eliminação do vício de construção encontrado no imóvel, devem a construtora do imóvel e a Caixa ser compelidas à indenização, pois, caso contrário, restaria caracterizada a prestação deficitária do serviço de construção e entrega da unidade habitacional”, complementou Anne Karina.

“Sendo assim, restando caracterizado vício de qualidade no produto colocado à disposição do consumidor (parte autora), procedente o pedido de responsabilização civil da CEF (vendedor do imóvel) e da construtora, as quais restam condenadas na obrigação de pagar os valores necessários para reparar os vícios construtivos verificados no imóvel”.

Quanto ao pedido de indenização por dano moral, a magistrada salientou que “não há problema estrutural algum na residência que prejudique sua salubridade, solidez e segurança, tanto que, como a perita constatou, a maioria dos danos encontrados decorrem de uso inadequado das instalações. Diante disso, não sendo comprometida a habitabilidade do imóvel e sendo os danos de pequena monta, não há falar em abalo de ordem moral à parte autora que justifique a indenização por danos morais”.

Com informações TRF 4

Leia mais

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante de decisões judiciais favoráveis A Defensoria...

Provas do concurso público da CMM para cargo de Procurador estão sendo realizadas hoje

As provas para o cargo de Procurador de 3ª Classe, do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), estão sendo realizadas hoje (24/11)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante...

TJ-PB mantém condenação por homicídio qualificado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela defesa de José...

Provas do concurso público da CMM para cargo de Procurador estão sendo realizadas hoje

As provas para o cargo de Procurador de 3ª Classe, do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM),...

Rio tem esquema especial de serviços para Parada Do Orgulho LGBTI+O

A prefeitura do Rio preparou um plano operacional para a 29ª Parada Do Orgulho LGBTI+ Rio 2024, neste domingo...