Caixa é condenada a pagar indenização decorrente de acidente de trânsito

Caixa é condenada a pagar indenização decorrente de acidente de trânsito

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 13,5 mil como indenização do seguro DPVAT à autora que narrou ter sofrido sérios transtornos físicos decorrentes de acidente de trânsito. A sentença é da juíza Paula Beck Bohn.

A mulher ingressou com ação narrando que, em de abril de 2022, sofreu um acidente que resultou em lesões no crânio e na coluna. Ela, então, entrou com requerimento de indenização por invalidez total, reunindo e encaminhando os documentos necessários ao recebimento do Seguro Obrigatório DPVAT.

De acordo com a autora, ao analisar a documentação, a Caixa, responsável pelo pagamento do DPVAT, negou a requisição. A camaquense alegou que, segundo a Lei 6.194/74, teria direito ao recebimento da indenização máxima por invalidez permanente, isto é, R$ 13,5 mil.

Na análise do caso, a magistrada obsevou que a Lei 6.194/74 prevê que a indenização do DPVAT seja paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Assim, lesões de órgãos e estruturas craniofaciais possibilitam ao lesionado uma indenização no valor máximo. A partir de perícia realizada em sede judicial, a juíza constatou que a lesão craniana da mulher fazia jus ao recebimento da quantia.

Bohn julgou procedente a ação determinando que a Caixa efetue o pagamento dos R$13,5 mil à mulher. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Fonte: TRF 

Leia mais

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a...

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM fiscaliza falta de acessibilidade em estruturas públicas de Manaus

Com base em denúncias que relatam a omissão do poder público na implementação de equipamentos e mecanismos de acessibilidade...

Reparação da tragédia em Brumadinho inclui mais 5,4 mil atingidos

Nos meses de maio e junho, os valores da reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora...

Transferência de Adélio Bispo para hospital psiquiátrico é suspensa

Responsável por desferir uma facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018, Adélio Bispo teve sua transferência...

Justiça mantém condenação de homem por publicar mensagens ofensivas em grupo de WhatsApp

Caso teria ocorrido em 2020, mas houve recursos contra a sentença do 1º Grau e, agora, a 2ª Câmara...