Caixa de supermecado obtém reversão de justa causa por falta de graduação da pena

Caixa de supermecado obtém reversão de justa causa por falta de graduação da pena

Decisão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou reversão da justa causa aplicada a um operador de caixa de supermercado que havia descumprido regulamento da empresa ao não entregar no mesmo dia sobra de caixa no valor de R$ 10,00. Pelo entendimento, a empresa deveria ter considerado a gradação da pena, já que o empregado jamais havia sido advertido por esse motivo.

De acordo com os autos, ao notar a infração à regra, o supermercado instaurou procedimento de sindicância, o qual não comprovou que o autor tinha a intenção de subtrair o valor ou prejudicar, revelando somente um descuido do homem com relação às regras da companhia. Segundo o desembargador-relator, Valdir Florindo, “o fato ensejaria apenas a advertência do trabalhador, para que não mais descumprisse as determinações”.

A empresa apresentou outras duas situações nas quais advertiu o profissional, mas uma delas era por discussão com colega de trabalho e outra por utilização de celular durante o expediente. Ainda assim, por nunca ter havido advertência pelo fato alegado na justa causa, a pena aplicada foi considerada excessiva.

“Por se tratar de medida extrema, que afronta o princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212, TST), bem como retira do trabalhador as verbas rescisórias cabíveis por ocasião da ruptura contratual de iniciativa do empregador, a justa causa deve contar com prova inconteste acerca dos fatos que a ensejaram e o seu efetivo enquadramento numa das hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que não ocorreu no caso do feito”, completou o magistrado.

Com a decisão, a empresa terá de pagar as verbas rescisórias decorrentes de uma dispensa imotivada.

Com informações do TRT2

Leia mais

STF mantém condenação contra empresa de energia no Amazonas por apagão

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da VP Flexgen Ltda para suspender os efeitos de uma decisão da...

Águas de Manaus indenizará cliente em R$ 5 mil por inscrição de dívida inexistente no Serasa

A concessionária Águas de Manaus foi condenada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao pagamento de R$ 5 mil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça declara nulo contrato de empréstimo consignado em benefício assistencial de menor

A Justiça mineira declarou nulo contrato de cartão de crédito consignado que incidia sobre benefício assistencial (BPC-LOAS) de titularidade...

Atraso no pagamento de salário, por si só, não gera danos morais

Por unanimidade de votos, a 18ª Turma do TRT-2 reformou sentença e negou indenização por danos morais a assistente...

Deficiente auditivo tem direito a isenção de IPVA e ICMS, diz juíza

Deficientes auditivos têm direito à isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Imposto sobre Circulação...

STJ admite cumprimento individual de sentença de servidor não listado em ação coletiva

Em ações coletivas, se define quem deve e o que se deve, ficando somente para a fase de liquidação...