A ação coletiva movida contra Jair Bolsonaro, por dano moral coletivo, e que se fundamentou na conclusão de que o ex-presidente da República havia realizado declarações de cunho racista, foi julgada improcedente pela Justiça. A decisão foi assinada pela juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre.
O fato: Em julho de 2021, ainda Presidente da República, Bolsonaro chamou, por repetidas vezes, de ‘criador de baratas’, o cabelo de um apoiador negro. A fala do ex-presidente foi expressa no ‘cercadinho’ do Palácio do Alvorada, e foi, na época, transmitida ao vivo pelos apoiadores do presidente.
Ao ver um homem com um cabelo crespo, Bolsonaro perguntou: “Olha o criador de baratas, como tá essa criação de baratas?”
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público da União em litisconsorte com a Defensoria Pública. A ação civil se referia à fala de Bolsonaro como intolerância contra pessoas negras, chamando-a de ofensiva, pedindo uma indenização por dano moral coletivo.
O pedido foi julgado improcedente. De acordo com a decisão, houve excessos nas falas de Bolsonaro, entretanto, esse excesso foi praticado apenas contra uma pessoa. Ademais, ‘o cabelo crespo não é exclusivo da raça negra, por isso não poderia condenar o ex-presidente por dano moral coletivo’. Relatou-se que a vítima não se sentiu ofendida. A ação foi julgada improcedente.