Uma fábrica de cerveja artesanal não é obrigada a manter registro no Conselho Regional de Química da Bahia como também não é obrigada a ter em seu quadro de funcionários responsável técnico formado em Química, uma vez que já possui registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Para o relator, desembargador Hercules Fajoses, que analisou o recurso do Conselho de Classe, o MAPA regulamenta as exigências técnicas para a fiscalização das atividades desempenhadas pelo responsável técnico e pela cervejaria, conforme a Instrução Normativa nº 17, de 23 de junho de 2015.
O magistrado destacou, ainda, que “o egrégio Superior Tribunal de Justiça reconhece que é vedada a exigência de duplicidade de inscrição em conselho profissional”.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo: 1047955-33.2023.4.01.3300