O Prefeito de Caapiranga, Francisco Andrade Braz, foi notificado pelo TCE/Amazonas para que observe nas contratações do município quanto a bens e serviços de interesse público que opte pelo pregão eletrônico em futuras licitações que possam vir a ser lançadas pela Prefeitura daquele Município. Foi Relator Alípio Reis Firmo Filho.
A decisão do TCE/AM decorreu da falta de atendimento, pelo Prefeito, quanto ao cumprimento da falta de acesso aos Editais do pregão presencial nº 5/2020 e 12/2020, do referido município, haja vista a flagrante desobediência ao direito que todos, na defesa de interesse particular ou público, tenham em receber dos órgãos que administram bens e valores de natureza pública.
É do interesse do contribuinte saber o destino do repasse de parcelas de verbas públicas que são administradas pelos chefes dos poderes executivos municipais no mesmo entendimento que é dado a administração dos interesses públicos nas esfera estadual e federal.
Cabe ao prefeito decidir onde aplicar os recursos repassados ao município pelo Estado ou pelo governo federal e como administrar o que é arrecadado de impostos, como IPTU e ISS. Ele também é responsável pelas políticas de áreas como educação, saúde, moradia, transporte público e saneamento básico. Mas, noutro giro, todo cidadão tem o direito de amplo acesso ao destino dessas verbas.
Assim, o TCE decidiu “determinar ao Sr. Francisco Andrade Braz, Prefeito de Caapiranga, que opte pelo Pregão Eletrônico nas futuras contratações, em atendimento à uníssona jurisprudência deste e. Corte de Contas, pois tal modalidade apenas se pretere caso as circunstâncias justifiquem”, constou em registro na decisão.
O Pregão é uma modalidade para se adquirir bens e serviços pela Prefeitura, onde a disputa entre os licitantes é feita em sessão pública, por meio de lances sucessivos, para classificação e habilitação do licitante que oferece o menor preço exequível.
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