Buraco em frente à casa: Falta de provas sobre dano ao veículo impede indenização

Buraco em frente à casa: Falta de provas sobre dano ao veículo impede indenização

No processo analisado pelo TJAM, ficou claro que havia um buraco em frente à casa, próximo à entrada da residência do autor, possivelmente devido à falta de reparos da concessionária de água. No entanto, não ficou comprovado que esse buraco tenha causado os danos materiais alegados pelo requerente em seu veículo. Com o voto da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, concluiu-se também pela inexistência de danos morais passíveis de indenização.

O caso envolveu um morador de Manaus que alegou ter sofrido prejuízos materiais em seu veículo e abalo moral em razão de um buraco aberto em frente à sua residência. Segundo o autor da ação, além dos danos ao automóvel, ele precisou utilizar táxi por dez dias, o que teria prejudicado o tratamento fisioterapêutico de sua esposa, enquanto a concessionária de água realizava reparos na via.

A empresa ré contestou a ação, alegando que o autor entrava e saía diariamente da garagem com o veículo, mesmo passando obrigatoriamente pelo buraco, e, portanto, não teria necessidade de utilizar serviços de táxi. Além disso, argumentou que o autor não comprovou que os defeitos na suspensão do automóvel foram causados pela circunstância narrada.

Na decisão, a Justiça do Amazonas considerou que o autor não demonstrou o nexo causal necessário a comprovar a ocorrência de danos materiais em seu veículo.

Embora o autor tenha comprovado que sofreu perdas materiais em seu automóvel, não ficou demonstrado de forma inequívoca, aos olhos dos juízes, que os danos no veículo foram causados pelo buraco na calçada. O caso foi analisado sob o entendimento de que não houve comprovação do nexo causal. Para a configuração do dano, é necessário demonstrar a existência do prejuízo, a autoria e a causa — neste caso, que o buraco tenha sido, de fato, o fator responsável pelos danos na suspensão do veículo do requerente.

A empresa conseguiu comprovar que, logo após a reclamação, levou apenas 11 dias para executar o serviço. Também foi afastado o pedido de indenização por danos morais, uma vez que os comprovantes apresentados pelo autor não coincidiram com as datas dos aborrecimentos narrados na petição inicial.

Dirimindo o imbróglio, o TJAM registrou que “é cediço que o nexo causal é necessário e deve ser demonstrado, tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva.”

Os desembargadores concluíram que, no caso concreto, não ficou configurada a causa do resultado lesivo pela ausência de indícios que comprovassem que as avarias no automóvel foram decorrentes do buraco na pista. Além disso, não foi possível comprovar a negligência da concessionária de água em relação aos reparos nem a relação entre essa suposta negligência e os danos alegados.

Processo nº: 0618433-90.2015.8.04.0001

Leia mais

TJAM realiza primeira sessão ordinária do ano sob presidência do desembargador Airton Gentil

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas realizaram nesta quarta-feira (22/01) sua primeira sessão ordinária do ano, sob a presidência do desembargador...

Prefeitura de Iranduba avalia construção de abrigo municipal para idosos

A situação do único abrigo de longa permanência para idosos de Iranduba, a Casa de Sara, pautou uma audiência realizada na manhã desta quarta-feira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM realiza primeira sessão ordinária do ano sob presidência do desembargador Airton Gentil

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas realizaram nesta quarta-feira (22/01) sua primeira sessão ordinária do ano,...

Condição de saúde preexistente não impede pagamento de seguro de vida

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Carmo do...

Animal na pista: motorista envolvido em acidente deve ser indenizado

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A foi condenada a indenizar um motorista envolvido em acidente com animal na...

TRF nega cancelamento de CPF de homem por suposta fraude na criação de uma empresa

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um...