Buffet é condenado por inexecução parcial de contrato de festa infantil

Buffet é condenado por inexecução parcial de contrato de festa infantil

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou prestador de serviço pela execução parcial do contrato de festa infantil. Ao manter a condenação, o colegiado destacou que a expectativa do autor quanto à festa foi frustrada.

O autor narra que contratou os serviços da ré para a festa de cinco anos da filha. Relata que a empresa deixou de fornecer 50 lembrancinhas personalizadas que seriam entregues aos convidados. Diz ainda que a ré só informou sobre a impossibilidade de fornecer o produto apenas duas horas antes do início da festa. Pede para ser indenizado.

Decisão do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante condenou a ré a indenizar o autor por danos morais. A empresa recorreu sob a alegação de que os itens personalizados não foram entregues por motivo de força maior. Defende que não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que ficou demonstrado que o prestador de serviço cumpriu o contrato apenas de forma parcial. O colegiado destacou que, como observado na decisão de primeira instância, “é intuitiva a conclusão de que o fato foi idôneo para atingir direito da personalidade, haja vista a frustração de realizar a festa de aniversário de 5 anos de sua filha nos moldes como planejado.”

No caso, segundo a Turma, está configurado o dano moral, uma vez que, conforme decisão do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante, o autor não terá “outra oportunidade de usufruir e aproveitar a data festiva dos 5 anos de sua filha, recebendo com alegria dos convidados, agradando os convivas com a lembrancinha a presença de cada um deles naquele momento de muita alegria para a família”.

Dessa forma, a Turma manteve sentença que condenou o prestador de serviço a pagar ao autor R$ 1 mil por danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0704685-04.2023.8.07.0011

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF nega recurso do Estado contra concessão de terras à empresa de navegação do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu como válida a concessão do título definitivo de propriedade à Navegação Ana Carolina Ltda para a área...

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou de injustificados limites quantitativos. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova projeto que facilita indenização por dano moral a vítimas de crimes

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2), um projeto de lei que elimina a necessidade de novas provas...

STJ manda soltar homem preso por condenação sem trânsito em julgado

A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação viola o princípio constitucional da presunção da...

STF nega recurso do Estado contra concessão de terras à empresa de navegação do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu como válida a concessão do título definitivo de propriedade à Navegação Ana...

PF faz operação contra abuso sexual infantil em Mangaratiba

A Polícia Federal faz uma operação visando combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes na...