A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de dois réus que respondiam por homicídio qualificado em comarca do litoral norte do Estado. As penas, somadas, suplantaram 29 anos de prisão. Ambas em regime inicialmente fechado. O crime aconteceu na cidade de Itapema.
Em julho de 2020, por volta das 22 horas, motivados por um desentendimento com a vítima, quatro acusados se dirigiram até a casa desta, munidos de armas de fogo. Com o intuito de matar o homem, os réus entraram com armas em punho e dispararam para todos os lados, inclusive em paredes e portas, na tentativa de atingir seu alvo.
A vítima morava com a esposa, seu pai e as duas filhas, uma de cinco e outra de 11 anos, em sua casa. No início do ataque, o homem ainda dormia. Ao som do primeiro tiro, o seu pai buscou abrigo no quarto do casal e a vítima bloqueou a porta com o corpo abaixado, enquanto os agressores se espalhavam pelo imóvel e disparavam projéteis de vários ângulos, inclusive na direção do quarto das crianças.
Por fim, um dos acusados arrombou a porta que o homem bloqueava e efetuou disparos na sua direção, atingindo-o na região torácica direita e causando-lhe choque hipovolêmico por projétil de arma de fogo, causa eficiente de sua morte. O ataque aconteceu por conta de uma discussão que envolveu a filha da vítima e a irmã dos réus, em razão dos ciúmes que a segunda sentia do namorado.
No depoimento, a filha conta que a garota foi até a sua casa para lhe bater e começou a discutir com sua mãe, mas seu pai interveio. Supostamente, ele teria empurrado a menina para impedi-la de bater em sua filha. A garota ligou para os irmãos para contar o acontecido e depois foi embora, não sem antes avisar que eles iriam matá-los.
De acordo com os acusados, a irmã alega que a vítima teria dado um chute nela e a derrubado no chão, motivo pelo qual chegou em casa aos prantos e machucada. Eles foram até a casa da vítima para conversar sobre o ocorrido, momento em que houve a desavença entre eles e ficou prometido que “iriam resolver” o problema.
Todos os denunciados negam autoria delitiva. Dois deles foram absolvidos pelo Conselho de Sentença e os outros dois foram condenados. O irmão à pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão, e o primo à pena privativa de liberdade de 17 anos e seis meses de reclusão, ambas a serem cumpridas em regime inicialmente fechado.
Os réus condenados pleitearam a realização de um novo julgamento, sob alegação que a decisão dos jurados, no tocante à autoria delitiva, mostrou-se manifestamente contrária à prova dos autos. O recurso foi negado. Segundo o magistrado, a decisão não pode ser questionada, pois está de acordo com a materialidade e autoria delitivas que emergem das provas dos autos — como prisão em flagrante, relatórios de investigação, laudo pericial cadavérico e exame pericial em local de morte violenta. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 5004804-95.2020.8.24.0125/SC).