Briga entre colegas termina em justa causa por ofensas racistas

Briga entre colegas termina em justa causa por ofensas racistas

A Terceira Turma do Tribunal Superior restabeleceu a dispensa por justa causa de uma auxiliar de desossa da BH Foods Comércio e Indústria Ltda., de Contagem (MG), por ofensas racistas a uma colega durante uma discussão no vestiário. Para o colegiado, embora a conduta das duas seja reprovável, a aplicação da penalidade mais severa a essa empregada se justifica porque sua falta é caracterizada como prática racista.

Briga no vestiário teve xingamentos recíprocos

Segundo a auxiliar, a discussão ocorreu no final da jornada de trabalho noturno por causa de espaço em um banco do vestiário. Ela teria falado para a colega respeitar seu espaço, e a outra a teria chamado de gorda e dito que “se quisesse espaço deveria emagrecer”. Ela então reagiu chamando a colega de “feia” e “peruquenta”.

Na ação, ela alegou que a justa causa foi arbitrária e desproporcional e que agiu em legítima defesa em relação aos insultos da colega. Argumentou ainda que a colega não foi tratada com o mesmo rigor.

Ofensas passaram dos limites aceitáveis

O juízo de primeiro grau confirmou a dispensa com base na gravidade das ofensas. Uma das testemunhas relatou que ela teria dito que a colega “parecia uma macaca” e que seu cabelo era “uma peruca de plástico”. Outra não só confirmou os xingamentos como também informou que ela teria tentado agredir fisicamente a colega, sendo impedida pelos demais. De acordo com a sentença, a auxiliar teria ultrapassado os limites aceitáveis “do que pode ser entendido como legítima defesa”.

Para TRT, as duas deviam ser punidas

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, reverteu a justa causa, destacando que, apesar do cunho racial das ofensas da auxiliar, foi comprovado que a outra empregada a ofendeu “com critérios também discriminatórios, ao chamá-la de gorda”. Para o TRT, a empresa deveria aplicar penalidades disciplinares a ambas as empregadas, mas não o fez. Por isso, a dispensa foi inválida por ferir o princípio da isonomia.

Práticas racistas devem ser reprimidas

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Maurício Godinho Delgado, assinalou que, embora as duas trabalhadoras tenham tido condutas reprováveis, “práticas racistas devem ser fortemente censuradas e reprimidas”. Na sua avaliação, a aplicação da justa causa somente à auxiliar não fere o princípio da isonomia, porque sua conduta se enquadra como ato lesivo da honra praticado no serviço contra qualquer pessoa. Segundo ele, a penalidade mais severa decorreu de seu comportamento faltoso gravíssimo, “muito superior ao praticado pela outra trabalhadora”.

Processo: RR-10446-91.2022.5.03.0031

Com informações do TST

Leia mais

Justiça condena dois envolvidos em assalto a flutuante em Manacapuru; vítimas foram amarradas e ameaçadas

Crime foi cometido em 2022 por sete suspeitos, munidos de armas brancas, que invadiram a propriedade, renderam e amarraram seus moradores O assalto a um...

Juíza absolve estudante investigada por injúria racial no Twitter após reconhecer perda de prazo

Em se tratando de delitos cuja persecução penal depende exclusivamente da iniciativa da vítima, revela-se despropositada a inércia após o decurso do prazo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova Lei da Reciprocidade Comercial e texto vai à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei...

No Amazonas, Júri condena traficante de drogas a 56 anos de prisão por seis tentativas de homicídio

Réu estava em grupo que portava ilegalmente três fuzis, cocaína, maconha e R$ 30 mil em espécie; ele participou...

STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos...

Justiça condena dois envolvidos em assalto a flutuante em Manacapuru; vítimas foram amarradas e ameaçadas

Crime foi cometido em 2022 por sete suspeitos, munidos de armas brancas, que invadiram a propriedade, renderam e amarraram...