Bradesco Saúde é obrigado a cumprir tratamento à criança autista na forma recomendada pelo médico

Bradesco Saúde é obrigado a cumprir tratamento à criança autista na forma recomendada pelo médico

O Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, do 19º Juizado Cível de Manaus determinou ao Bradesco Saúde que rompesse o silêncio com um beneficiário do plano que havia requerido, administrativamente, por orientação médica, que a Administradora adotasse as providências necessárias para atender ao tratamento de uma criança com transtorno de espectro autista. O Bradesco Saúde, por não atender à cobertura dos custos do tratamento, teve, contra si, a ordem judicial que lhe compele a adoção das medidas necessárias ao adimplemento de uma obrigação contratual. 

O Autor, representando o filho, beneficiário do plano sob sua titularidade, narrou em juízo a necessidade de que a criança obtenha, por determinação médica, o tratamento específico, motivado pela diagnóstico de TEA- Transtorno de Espectro Autista, mas o Bradesco, ante o decurso de tempo considerável, quedou-se mudo, o que levou o cliente à busca de uma decisão judicial que contornasse a situação. 

Prevaleceu o entendimento de que o Plano de Saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado que recomenda o melhor tratamento de saúde. 

O Juiz, entendendo que a saúde da criança exigiu, na espécie, o tratamento recomendado pelo médico, deliberou que qualquer limitação imposta pelo plano de saúde deverá ser superada, importando que arque com todos os custos do tratamento multiprofissional indicado pelo médico para a reabilitação da saúde infantil. 

Embora o Plano de Saúde do autor, beneficiário de um contrato coletivo seja o Top Nacional, da maior categoria, como narrado, ainda assim, mesmo sem carência, o Bradesco não liberou o tratamento médico recomendado. 

O autor narra que foi orientado no sentido de que procedesse ao tratamento, e que, ao depois, o Plano faria o reembolso. Ocorre que, ante o alto custo do tratamento, o autor procurou a justiça, que determinou que o Plano cumpra suas obrigações, ordenando-se, em liminar, o cumprimento das medidas requeridas em favor do direito à saúde do menor autista. 

Processo nº 0540114-30.2023.8.04.0001

 

Leia mais

STJ confirma decisão do TJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em ação penal no Amazonas, e...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva do cliente....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo baixa decreto e prioriza uso de armas não letais pela polícia

O presidente Lula sancionou o Decreto 12.341/2024, que regula o uso da força e de instrumentos de menor potencial...

Justiça reconhece vínculo entre empregada doméstica e irmã de sua patroa falecida

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) reconheceu o vínculo empregatício entre uma...

Juiz do DF suspende resolução que instruía sobre aborto legal de menor

O Tribunal Regional Federal 1 (TRF1) concedeu liminar que suspende a resolução com diretrizes quanto ao atendimento a menores...

Castro é contra decreto que cria regras no uso da força por policiais

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, manifestou-se contra o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública...