BR-319, a conectividade que o Amazonas precisa, diz TRF, e manda que pavimentação prossiga

BR-319, a conectividade que o Amazonas precisa, diz TRF, e manda que pavimentação prossiga

Na decisão que manda prosseguir com a pavimentação da BR-319, o Desembargador Federal Flávio Jardim suspende decisão da Justiça Federal no Amazonas e diz que Manaus precisa sair do isolamento em que se encontra, fazendo alusão à crise de oxígênio em 2021. 

O Desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tornou sem efeito a decisão proferida pela Juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), que havia determinado a suspensão da pavimentação do trecho do meio da BR-319.

A decisão do desembargador restabelece as medidas que permitem a continuidade das obras de pavimentação no trecho compreendido entre os km 250,7 e 656,4, ligando Porto Velho (RO) a Manaus

A decisão suspensa foi a proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Laboratório de Observação do Clima, que buscou a anulação da Licença Prévia nº 672/2022, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ​​( IBAMA).

A magistrada federal Maria Elisa Andrade havia determinado a paralisação da licença e a imposição de uma multa de R$ 500.000,00 ao agente público responsável no caso de descumprimento da medida. 

Em sua fundamentação, o Desembargador Flávio Jardim rebateu os motivos que justificaram a suspensão da licença, ressaltando que a decisão da 7ª Vara Ambiental não apresentou elementos substanciais que justificassem a opção jurídica que culminou na paralisação das obras da rodovia. 

Ele destacou que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi suficiente para a análise de efeitos da obra sobre o meio ambiente amazônico. Embora admitindo a existência de pendências relacionadas à manifestação de terceiros interessados, ele concluiu que essas circunstâncias não impedem a evolução do empreendimento

O desembargador também ressaltou que a licença prévia serviria apenas para atestar as previsões ambientais, sem autorizar, diretamente, a execução das obras. Para ele, trata-se de uma etapa de avaliação, e não de implementação.

Segundo a decisão, ao longo de mais de 15 anos de tratativas entre o DNIT e o IBAMA, houve diversas discussões de complementação do EIA, inclusive com a participação de órgãos como a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

Além disso, Flávio Jardim relata que o impacto da falta de infraestrutura rodoviária durante a “Crise do Oxigênio do Amazonas”, em janeiro de 2021, quando houve a escassez ou ausência de oxigênio medicinal nos hospitais de Manaus, é circunstância que merece ponderação, pois não se pode descurar que a crise foi agravada pela dificuldade de transporte de insumos, o que levou à morte de várias pessoas, ante a falta de um produto essencial para os habitantes da região.

Para o magistrado, a situação também reforça a importância estratégica da pavimentação da BR-319 para a conectividade da região com o restante do país.

Com base nesses fundamentos, o desembargador atribuiu efeito suspensivo à decisão da Juíza Mara Elisa Andrade, mantendo a eficácia da Licença Prévia nº 672/2022 e autorizando a continuidade do processo de licenciamento e, por consequência, da pavimentação do referido trecho rodoviário. 

Leia mais

Hospital deve indenizar viúvo em R$ 75 mil por erro no diagnóstico de câncer que levou à morte da esposa

O Juiz Leoney Fliguiolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou a Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes ao pagamento de...

Banco deve indenizar cliente por empréstimo que virou dívida sem fim, diz Juiz do Amazonas

É condenável a conduta da instituição financeira que, no ato da contratação de um empréstimo, dissimula a verdadeira natureza do contrato, como na hipótese...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

8 de janeiro: Moraes arquiva inquérito contra governador do DF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (5) arquivar o inquérito que apurava...

STF vai retomar o julgamento da ADPF das Favelas no dia 26 de março

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 26 de março a retomada do julgamento do processo que...

Mariana: Dino reitera que recursos de acordo são para cidades afetadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou nesta quarta-feira (5) que os recursos que serão recebidos...

TJ-SP anula condenação por furto de botijão de gás devolvido

Os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela não precisam...