Na decisão que manda prosseguir com a pavimentação da BR-319, o Desembargador Federal Flávio Jardim suspende decisão da Justiça Federal no Amazonas e diz que Manaus precisa sair do isolamento em que se encontra, fazendo alusão à crise de oxígênio em 2021.
O Desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tornou sem efeito a decisão proferida pela Juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), que havia determinado a suspensão da pavimentação do trecho do meio da BR-319.
A decisão do desembargador restabelece as medidas que permitem a continuidade das obras de pavimentação no trecho compreendido entre os km 250,7 e 656,4, ligando Porto Velho (RO) a Manaus
A decisão suspensa foi a proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Laboratório de Observação do Clima, que buscou a anulação da Licença Prévia nº 672/2022, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ( IBAMA).
A magistrada federal Maria Elisa Andrade havia determinado a paralisação da licença e a imposição de uma multa de R$ 500.000,00 ao agente público responsável no caso de descumprimento da medida.
Em sua fundamentação, o Desembargador Flávio Jardim rebateu os motivos que justificaram a suspensão da licença, ressaltando que a decisão da 7ª Vara Ambiental não apresentou elementos substanciais que justificassem a opção jurídica que culminou na paralisação das obras da rodovia.
Ele destacou que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi suficiente para a análise de efeitos da obra sobre o meio ambiente amazônico. Embora admitindo a existência de pendências relacionadas à manifestação de terceiros interessados, ele concluiu que essas circunstâncias não impedem a evolução do empreendimento
O desembargador também ressaltou que a licença prévia serviria apenas para atestar as previsões ambientais, sem autorizar, diretamente, a execução das obras. Para ele, trata-se de uma etapa de avaliação, e não de implementação.
Segundo a decisão, ao longo de mais de 15 anos de tratativas entre o DNIT e o IBAMA, houve diversas discussões de complementação do EIA, inclusive com a participação de órgãos como a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Além disso, Flávio Jardim relata que o impacto da falta de infraestrutura rodoviária durante a “Crise do Oxigênio do Amazonas”, em janeiro de 2021, quando houve a escassez ou ausência de oxigênio medicinal nos hospitais de Manaus, é circunstância que merece ponderação, pois não se pode descurar que a crise foi agravada pela dificuldade de transporte de insumos, o que levou à morte de várias pessoas, ante a falta de um produto essencial para os habitantes da região.
Para o magistrado, a situação também reforça a importância estratégica da pavimentação da BR-319 para a conectividade da região com o restante do país.
Com base nesses fundamentos, o desembargador atribuiu efeito suspensivo à decisão da Juíza Mara Elisa Andrade, mantendo a eficácia da Licença Prévia nº 672/2022 e autorizando a continuidade do processo de licenciamento e, por consequência, da pavimentação do referido trecho rodoviário.