“Bom julgar este ano”, diz Barroso sobre denúncia de golpe de Estado

“Bom julgar este ano”, diz Barroso sobre denúncia de golpe de Estado

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira (28) ser melhor realizar ainda neste ano o julgamento do processo de tentativa de golpe liderada ex-presidente Jair Bolsonaro, de modo a evitar que a análise do caso seja feita em 2026, ano de eleição presidencial. 

“Seria bom julgar este ano para evitar o ano eleitoral”, afirmou Barroso. Ele ressalvou, contudo, que tudo dependerá do andamento regular do processo, em que devem ser garantidos os direitos inerentes a cada parte do processo.

“O devido processo legal vem à frente do ano eleitoral. Portanto, vai depender da tramitação”, salientou o presidente do Supremo.

Nesta semana, a Primeira Turma do Supremo aceitou a parte da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro e mais sete aliados, apontados como núcleo duro de uma tentativa fracassada de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Após proferir uma aula inaugural na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Barroso foi questionado sobre a previsão para conclusão do caso. “Eu tenho dificuldade de prever [quando será o julgamento], porque, recebida a denúncia, vão ser requeridas as provas. Portanto, depende do número de testemunhas que cada réu vai indicar, depende se eles vão pedir prova pericial que demande mais tempo”, respondeu o presidente do Supremo.

Após o recebimento da denúncia, Bolsonaro disse que o querem julgar rapidamente para evitar que ele “chegue livre às eleições de 2026”. O ex-presidente segue se apresentando como candidato na próxima corrida presidencial, apesar de estar inelegível desde 2023, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o condenou por abuso de poder político.

Entenda

Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas no mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, pelos crimes de golpe de Estado; tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito; dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado. Somadas as penas ultrapassam os 30 anos de cadeia.

O presidente do Supremo, contudo, não participa do julgamento sobre o golpe, pois o caso tramita na Primeira Turma, colegiado composto por cinco dos 11 ministros da Corte – Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Ao votar um pedido das defesas, os ministros da Primeira Turma decidiram, por unanimidade, que cabe ao colegiado e não ao plenário do Supremo o processamento do caso, conforme determina o Regimento Interno da Corte, apontaram.

Segundo a denúncia do PGR, os atos golpistas foram coordenados durante anos, começando em meados de 2021, com o início de um ataque deliberado às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral, e culminando com o 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Tamanho das penas

Barroso também foi questionado por jornalistas a respeito do cálculo das penas impostas aos participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro, criticadas como excessivas. Ele disse que as punições são previstas na legislação e necessárias para que os crimes praticados não voltem a acontecer.

“Foram muitos crimes e, mesmo aplicando a pena mínima, resulta em uma pena elevada”, afirmou Barroso.

“Quando os episódios acontecem, as pessoas têm uma indignação profunda. Depois, na medida em que o tempo passa, elas vão ficando com pena. Porém, a não punição desse episódio pode fazer parecer que, na próxima eleição, quem não estiver satisfeito pode pregar a derrubada do governo eleito e invadir prédios públicos. Não é bom para a democracia, nem para o futuro do país, que prevaleça esse tipo de visão”, concluiu o presidente do Supremo.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Banco do Brasil indenizará em R$ 30 mil por falhas na conta de Pasep de servidor do Amazonas

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar um servidor aposentado em R$ 30 mil por falhas na gestão da conta PASEP. A sentença...

INSS é condenado a indenizar por negligência de descontos indevidos em benefícios no Amazonas

 A responsabilidade do INSS não decorre do simples fato de operacionalizar os descontos, mas da sua omissão em coibir irregularidades, o que lhe impõe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco do Brasil indenizará em R$ 30 mil por falhas na conta de Pasep de servidor do Amazonas

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar um servidor aposentado em R$ 30 mil por falhas na gestão...

INSS é condenado a indenizar por negligência de descontos indevidos em benefícios no Amazonas

 A responsabilidade do INSS não decorre do simples fato de operacionalizar os descontos, mas da sua omissão em coibir...

Reembolso é garantido por vício de produto, mas não indeniza por falta de danos morais, fixa Juiz

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a empresa MK Eletrodomésticos Mondial S/A a...

Benefícios fiscais da Zona Franca não se estendem automaticamente à Amazônia Ocidental, define STF

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento a recurso extraordinário interposto por empresa...