Desde 2015, quando foi regulamentada, a Lei do Bom Condutor no estado do Amazonas, se garante aos proprietários de veículos automotores pessoas físicas, que não cometeram infrações no trânsito, direito a descontos no valor do tributo. A Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM) anuncia uma nova fase para o Programa Bom Condutor, tornando o processo de obtenção de descontos no IPVA mais rápido e descomplicado.
O desconto nesse caso varia de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações de trânsito do condutor. Sendo 10% para quem não cometeu infração no ano anterior; 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos e 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.
Vale ressaltar que o mesmo é concedido para apenas um veículo por condutor habilitado, residente no estado e a solicitação pode ser feita até a data de vencimento do IPVA, porém, é recomendável fazê-la com antecedência para evitar contratempos. Em caso de deferimento, o IPVA deve ser pago no vencimento, caso contrário, o desconto será revogado.
Agora, a solicitação do benefício será automatizada, eliminando a necessidade de procedimentos burocráticos e upload de documentos.
“As mudanças visam tornar o processo mais eficiente e acessível aos motoristas. De acordo com as novas diretrizes do processo, a Secretaria acessa as informações necessárias de forma integrada e automática, proporcionando aos contribuintes uma experiência mais ágil e simples na obtenção do desconto”, explicou o secretário de Fazenda.
Com a mudança não será mais necessário protocolar processo e juntar as certidões negativas de multas e débitos para solicitar o desconto do bom condutor. O sistema fará as verificações automáticas e havendo direito, será dado o desconto automático.
Existem 3 exceções, nas quais o desconto deve continuar a solicitar no protocolo virtual: A pontuação na CNH/infração no veículo extinta no exercício atual; Quando a CNH não está registrada no Estado do Amazonas; Pedido de reconsideração: casos nos quais o solicitante não concorda com o indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado.
Para iniciar o processo de solicitação do desconto automatizado, os motoristas devem acessar o serviço através do link disponível no site da secretaria da fazenda.
Com informações SEFAZ