O Ministério Público do Distrito Federal encaminhou à Justiça um pedido de arquivamento de uma investigação contra Jair Bolsonaro. Os fatos se referem a uma acusação que data de 2014, ano no qual Bolsonaro exerceu o mandato de deputado federal e foi acusado de ofender uma colega parlamentar, Maria do Rosário. “Ela não merecia ser estuprada, por ser muito feia”, disse o ex-presidente naquela época.
Embora com foro por prerrogativa de função, a ação penal findou sendo recebida pelo STF em 2016. Porém, em 2019, Bolsonaro tomou posse no cargo de Presidente da República, e o processo ficou suspenso por expressa imposição constitucional.
Segundo a Constituição brasileira, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. É uma espécie de imunidade processual conferida a quem ocupa o cargo em relação aos processos anteriores a seu mandato.
Com a perda da eleição para Lula, e por iniciativa do STF, sem mais deter prerrogativa de foro, o Ministro Dias Toffoli, Relator do processo, encaminhou os autos à primeira instância, em Brasília, sede do lugar do ‘crime’.
Dada vista dos autos ao Ministério Público, a Promotora de Justiça Ana Paula Marimom fundamentou em promoção que o crime prescreveu e que não há mais prazo para a regular tramitação do processo, pedindo o arquivamento dos autos, sob o manto jurídico da extinção da punibilidade dos fatos apurados.