Ainda vige a decisão de Augusto Nardes, ministro da Superior Corte de Contas, para que o ex-presidente da República fique com as joias presenteadas pelo governo árabe. A decisão poderá cair, pois há recurso da Procuradoria no TCE, que será avaliada pela Corte. Importa esclarecer que a decisão do Ministro não se refere às joias de Michele e sim sobre o segundo pacote do presente recebido pelo ex-presidente. Por enquanto, vige a decisão, que dentre outros conteúdos, determinou que Bolsonaro responda à questões que foram formuladas por Nardes.
O segundo pacote de presente recebido por Bolsonaro teria sido entregue à Presidência da República em novembro de 2022, para compor o arquivo pessoal do ex-presidente, apesar de ter chegado no país em outubro de 2021. É esse segundo pacote que também a Receita Federal quer investigar e que o Ministro Nardes determinou que fique na posse de Bolsonaro até a solução do impasse.
Esse segundo pacote está na posse de Bolsonaro e não se encontra na Receita Federal, como se encontram as joias de Michelle, mas também chegou em 2021 ao Brasil. O Ministro Nardes determinou que Bolsonaro seja ouvido sobre os fatos, e, para tanto, encaminhou por escrito as perguntas. Nardes quer saber, dentre outros questionamentos, quais foram os presentes recebidos por ocasião da visita à Arábia Saudita, que presentes estão sob sua posse, e que destino foi dado a esses presentes.
Importa também esclarecer que o Ministro determinou que Bolsonaro não possa dispor das joias ou transferi-las. O ex-presidente ficará apenas como fiel depositário dessas joias, com o que a Procuradoria de Contas não concorda, pois pretende a devolução imediata dessas joias. Há consenso entre outros ministros de que essa seja a medida mais plausível sobre o caso. Não se quer meio termo na decisão. Isso porque a decisão de Nardes firmou que Bolsonaro poderia ser o depositário das joias até o final do julgado.
No recurso da Procuradoria de Contas, se registrou que o próprio TCU decidiu que presentes recebidos pelo governo brasileiro são patrimônio da União, não dos governantes. A única exceção são os itens ‘personalíssimos’, como roupas e comida. Joias não são consideradas itens personalíssimos.
Bolsonaro tem consigo, na sua posse, um pacote de presente árabe que consiste em relógio, abotoaduras, anel, caneta, um rosário. Apenas roupas e comidas são considerados presentes pessoais.