O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6970, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 14.128/2021, que prevê o pagamento de compensação, pela União, a profissionais de saúde que se tornarem permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de sua atuação no período da pandemia da Covid-19. A norma prevê, ainda, em caso de morte do profissional, o pagamento da compensação ao cônjuge ou companheiro, a seus dependentes ou herdeiros. A ADI foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Veto derrubado
Na ação, o presidente faz um histórico da tramitação da norma na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e relata que a vetou por completo, pelo fato de prever benefício indenizatório para agentes públicos e criar despesa continuada em período de calamidade, quando essas medidas seriam vedadas, nos termos da Lei Complementar 173/2020. Ainda de acordo com Bolsonaro, a deliberação legislativa foi conduzida sem estimativa dos impactos financeiro e orçamentário, em violação às regras do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e é, também, incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/200).
O veto presidencial foi rejeitado em 17/3 pelo Congresso Nacional. Segundo Bolsonaro, apesar do “mérito da propositura e da boa intenção do legislador” em determinar o pagamento da indenização, a legislação criou uma espécie de vantagem ou auxílio financeiro com intuito indenizatório, que irá contemplar, inclusive, servidores públicos da União, violando a competência privativa do presidente da República de iniciar o projeto.
Judicialização
O presidente pede liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento do mérito da ADI, com o argumento de que a edição da norma já desencadeou diversos episódios de judicialização visando ao recebimento da compensação financeira em todo o país. Ele sustenta que, segundo mapeamento da Procuradoria Geral da União, já existe um significativo número de ações judiciais contra a União nas cinco Regiões da Justiça Federal.
Fonte: Portal do STF