Ação Declaratória de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal contra as mudanças nas regras de incidência do ICMS sobre os combustíveis foi a resposta que 11 Governadores deram ao Presidente Jair Bolsonaro sobre a Lei Complementar 192, de autoria do Planalto, chamada de inconstitucional pelos Autores, chefes dos executivos estaduais. Não se pode fazer caridade com chapéu alheio, diz trecho da peça que foi assinada por 9 Governadores do Nordeste, 1 do Sudeste, 1 do Centro Oeste e 1 do Sul do país.
Os Governadores, ao assinarem conjuntamente a ação direta de inconstitucionalidade pedem que o Supremo edite uma medida liminar que venha a suspender as mudanças até uma final decisão sobre a matéria. As finanças dos Estados serão diretamente impactas com as medidas estabelecidas pelo planalto, o que não é admissível, firmaram.
Os Governadores aludem à circunstância de que deva haver uma alteração na política de preços operacionalizadas pela Petrobrás, e não transferir aos Estados os impactos de uma medida que, certamente, atingirá as administrações estaduais já com recursos e orçamentos altamente comprometidos com várias políticas administrativas. Assinaram o documento os Governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.