A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) interpôs, na noite de sexta-feira (6/10), recurso extraordinário pedindo a revisão da inelegibilidade declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
No recurso, protocolado no TSE, a defesa do ex-mandatário solicita que o Supremo Tribunal Federal analise a decisão que tornou Bolsonaro inelegível por oito anos. Caberá à corte eleitoral, porém, examinar se o pedido irá para o STF.
O principal questionamento feito pela defesa diz respeito à inclusão da chamada “minuta do golpe” — encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres — no processo sobre o evento em que Bolsonaro reuniu embaixadores para levantar dúvidas sobre a segurança das urnas eletrônicas.
Em decisão proferida em junho deste ano, o TSE tornou Bolsonaro inelegível por oito anos. No entendimento da corte, o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao usar a estrutura da Presidência e do cargo para promover o encontro com embaixadores no Palácio da Alvorada. Com isso, Bolsonaro só poderá se candidatar a partir das eleições de 2030.
Ainda a campanha de 2022
Nesta terça-feira, o Plenário do TSE julgará um conjunto de ações sobre supostas irregularidades cometidas pelo ex-presidente durante a campanha eleitoral do ano passado. Serão três ações Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes):
Aije 0601212-32 — Ajuizada pelo PDT, a ação pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de seu candidato a vice na chapa Walter Souza Braga Netto pelo suposto crime eleitoral previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990.
Aije 0600828-69 — Também apresentada pelo PDT, a ação contém os mesmos argumentos da anterior e pede a inelegibilidade de Bolsonaro e de Braga Netto pelo crime eleitoral previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990.
Aije 0601665-27 — Proposta pela coligação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB) e pela Federação Psol-Rede (Psol, Rede, PSB, SD, Avante, Agir, Pros), a ação pede a inelegibilidade de Bolsonaro e de Braga Netto novamente com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990.
Com informações do Conjur