O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve pagar R$ 30 mil ao senador Omar Azis (PSD-AM) por danos morais. A decisão é do juiz Cassio Borges dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus.
Na ação, Omar pediu a reparação por danos morais pela calúnia cometida por Jair Bolsonaro quando o senador era presidente da CPI da Covid. Na época, Bolsonaro afirmou, publicamente, que Omar respondia por crime de pedofilia.
Ao considerar os fatos e as circunstâncias delineadas na ação de Omar Aziz, o magistrado ponderou que liberdade de expressão não deve ser confundida com liberdade de ofensas. Não houve correspondência, segundo o juiz, entre as insinuações feitas pela ex-presidente com a realidade fática e ao status jurídico penal do atual Senador, pois este não é acusado do crime que o ex-chefe da Nação imputou.
Tudo teria sido orquestrado dentro do ‘discurso de ódio’ tão propalado por Bolsonaro, e sua conduta extrapolou o campo da civilidade. “Inexiste culpabilidade de quem fora quase indiciado”, firmou Cássio Borges, manifestando-se a literal intenção de ofensa do ex-chefe de Estado.
Nesse contexto e na decisão, o juiz Cássio Borges condenou o ex-presidente a indenizar em R$30 mil e ainda deve publicar a decisão nas redes sociais, sob pena de multa. O juiz considerou que Omar nunca foi acusado formalmente pelo crime de pedofilia e que as ofensas tinham objetivo de difundir fake news.
O magistrado afirmou que a “liberdade de expressão não pode ser utilizada com o fim de atacar a terceiros de maneira leviana ou desonrosa”.
A decisão é passível de recurso.