Bolsonaristas cercaram Barroso e o xingaram, vindo o Ministro a usar escolta em hospedagem

Bolsonaristas cercaram Barroso e o xingaram, vindo o Ministro a usar escolta em hospedagem

O Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, nesta semana, especialmente na quinta feira a noite, precisou sair de um restaurante onde jantava com amigos por meio de escolta policial, fato ocorrido em Porto Belo, litoral de Santa Catarina, após ser hostilizado por um grupo de apoiadores do Presidente Jair Bolsonaro, do PL. O Grupo proferiu insultos e cercou restaurante e casa onde Barroso se hospedava.

O ministro foi vaiado, chamado de comunista e xingado de ‘lixo’, ‘vagabundo’, ‘ladrão’ e outros impropérios. Os manifestantes gritaram frases, tais como ‘eleição não se ganha, se toma’, com entonação de palavras de ordem contra o STF, além de que Barroso não era bem vindo na vizinhança. A confusão teria se avolumado porque os manifestantes teriam se informada da presença de Barroso por grupos de WhatsApp. Seriam também manifestantes que haviam participado de bloqueio de estradas. 

Houve projeção de que a manifestação poderia causar maiores prejuízos e fugir ao controle, com potencialidade de danos, o que levou a segurança do ministro a intervir, com a posterior avaliação de força policial para dispersar a aglomeração. Posteriormente, o ministro deslocou-se do local. 

“A democracia comporta manifestações pacíficas de inconformismo, mas impõe a todos os cidadãos o respeito ao resultado das urnas. O desrespeito às instituições e às pessoas, assim como as ameaças de violência, não fazem bem a nenhuma causa e atrasam o país, que precisa de ordem e paz para progredirmos’, manifestou-se Barroso posteriormente. 

 

Leia mais

Impasse envolvendo transferência da Amazonas Energia para o Grupo Batista ganha novos capítulos

A transferência da concessionária Amazonas Energia para o grupo dos irmãos Wesley e Joesley Batista, através da Futura Venture Capital Participações Ltda. e do...

Segurado não tem direito a benefício previdenciário por doença preexistente sem agravamento

Decisão da Turma Recursal do Tribunal Regional Federal (TRF) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade feito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Displicência em consertar celular novo com defeito justifica indenização

Uma cliente obteve decisão favorável da Justiça de São Paulo para ser indenizada por uma varejista e uma fabricante...

CNMP altera prazo para inscrições de sustentação oral em sessões plenárias

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a Emenda Regimental nº 59/2024, que modifica o prazo para inscrições de...

Músicos devem remover canções por uso indevido de marca de banco em letras e videoclipes

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da...

Pronúncia de réu exige probabilidade considerável de culpa, diz Mendonça

A pronúncia de um réu, para que seja julgado por tribunal do júri, exige um grau de probabilidade considerável...