Boate Kiss: STJ anula decisão que ampliou o tempo de debates no tribunal do júri

Boate Kiss: STJ anula decisão que ampliou o tempo de debates no tribunal do júri

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão de primeiro grau que, ao estabelecer as regras para a realização do júri sobre o incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS), ampliou o prazo para os debates orais entre acusação e defesa, previsto no artigo 477, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP). A sessão do júri está marcada para 1º de dezembro.

Na decisão, o juiz estabeleceu os prazos de seis horas para a acusação e de seis horas para as defesas dos réus, e aumentou também o tempo para eventuais réplica e tréplica. Entretanto, no caso de vários réus, o CPP prevê o tempo de duas horas e meia para a defesa e o mesmo tempo para a acusação.

Para a Sexta Turma, não havendo acordo entre as partes sobre a divisão do tempo de debates, não é possível que o juízo, de forma unilateral, estabeleça prazos maiores ou menores do que aqueles fixados em lei. Todavia, segundo a turma, nada impede que, no início da sessão de julgamento, por meio de acordo, as partes definam uma divisão do tempo que se ajuste melhor às peculiaridades do caso.

A tragédia da boate Kiss, ocorrida em 2013, provocou a morte de 242 pessoas – a maioria jovens universitários – e teve outras 636 vítimas sobreviventes.

Ao organizar a futura sessão do júri, o juízo de primeiro grau entendeu que o tempo da acusação deveria ser o mesmo da defesa, mesmo havendo vários acusados. De acordo com o magistrado, devido à complexidade do caso, à quantidade de imputações penais e ao número de acusados, a manutenção do tempo de debates orais previsto em lei poderia comprometer a plenitude da defesa.

Tempo reduzido de sustentação oral não significa prejuízo à defesa

No pedido de habeas corpus, a defesa de um dos réus alegou que não houve concordância de todas as partes sobre a ampliação do tempo previsto pelo CPP. Para a defesa, caso fosse mantido o tempo determinado em primeiro grau, o julgamento teria cerca de 20 horas de debates, causando desgaste físico e emocional desnecessário para os participantes do julgamento – especialmente os jurados.

Relator do habeas corpus, o ministro Rogerio Schietti Cruz ressaltou que o objetivo da decisão de primeiro grau foi assegurar aos acusados o exercício pleno do direito de defesa, sem desconsiderar a paridade de condições com a acusação.

Por outro lado, o ministro apontou que, diante das peculiaridades do tribunal do júri, o fato de a sustentação oral em plenário ser realizada em tempo reduzido não implica, necessariamente, que o réu não tenha uma defesa adequada.

No caso dos autos, considerando o rigor formal do procedimento do júri e em razão da falta de consenso entre as partes, Schietti entendeu não ser possível ao magistrado de primeira instância fixar prazos diversos daqueles definidos pela legislação.

“Não obstante, nada impede que, no início da sessão de julgamento, mediante acordo entre as partes, seja realizada uma adequação do tempo dos debates, que melhor se ajuste às peculiaridades do caso em questão”, concluiu o relator ao conceder o habeas corpus.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

TRT-11 condena empresa por não proteger saúde de empregada com doença ocupacional

A responsabilidade do empregador por doenças ocupacionais pode ser configurada mesmo quando fatores externos à atividade laboral também contribuam para o quadro clínico do...

Inscrições para concurso da DPE-AM terminam na próxima terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram na próxima terça-feira, 29 de abril. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 condena empresa por não proteger saúde de empregada com doença ocupacional

A responsabilidade do empregador por doenças ocupacionais pode ser configurada mesmo quando fatores externos à atividade laboral também contribuam...

STF quer explicações sobre suposto acordo de divisão de emendas parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, intimou neste domingo (27) o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder...

TRT confirma condenação de empresa de vigilância por acidente com disparo acidental de arma de fogo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Gol é condenada a indenizar por extravio de bagagem e cancelamento de passagem sem aviso

Na ida, a bagagem da consumidora foi extraviada e devolvida apenas 24 horas depois. No retorno, a autora foi...