Bloqueio de valores do FPM por descumprimento de obrigações tributárias é limitado a 9% e a 15%

Bloqueio de valores do FPM por descumprimento de obrigações tributárias é limitado a 9% e a 15%

É legítimo o bloqueio de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão do inadimplemento de obrigações tributárias assumidas pelo município com a União e suas autarquias.

Entretanto, esse bloqueio deve limitar-se aos percentuais de 9% para débitos consolidados e 15% para as obrigações correntes líquidas. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, não acatou a apelação da União contra o município de Pinheiro, localizado no Maranhão.

A Fazenda Nacional recorreu contra a sentença que reconheceu a limitação de 15% na retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a título de parcelamentos, decorrente de inadimplemento do município de Pinheiro. A União alegou que não existem limites quantitativos para o bloqueio constitucional do fundo em questão.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, observou que é legítima a retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios para pagamento de créditos fiscais, em razão do descumprimento de obrigações tributárias correntes, resultantes de Termo de Amortização de Dívida Fiscal (TADF) ou adesão a parcelamento.

Obrigações correntes líquidas – Contudo, ressaltou o magistrado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a retenção dos valores do FPM deve ser limitada ao percentual de 9% para débitos consolidados e de 15% para obrigações correntes líquidas.

Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do TRF1, “é legítimo o bloqueio de valores do Fundo de Participação dos Municípios – FPM em razão do inadimplemento de obrigações tributárias assumidas pelo município com a União e suas autarquias. Entretanto, esse bloqueio deve limitar-se aos percentuais de 9% (nove por cento) para débitos consolidados e 15% (quinze por cento) para as obrigações correntes líquidas (STJ, RESP 1.547.136, Relatora Ministra Diva Malerbi – Desembargadora Convocada, DJ de 31/08/2016)”.

Dessa maneira, o voto do relator foi no sentido de manter a sentença, limitando a retenção em 15% por se tratar de obrigações correntes líquidas.

O Colegiado, unanimemente, acompanhou o voto do relator.

Processo: 1002774-12.2019.4.01.3700

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

STJ determina liberdade de homem após ordem irregular de ‘prisão de ofício’

Homem ficou seis dias preso arbitrariamente, o que contraria lei e entendimento de STJ de que magistrados não podem decretar prisão sem pedido das...

Atuando em causa própria, advogado assegura tramitação de processo sem custas no Amazonas

Em decisão monocrática, a Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ determina liberdade de homem após ordem irregular de ‘prisão de ofício’

Homem ficou seis dias preso arbitrariamente, o que contraria lei e entendimento de STJ de que magistrados não podem...

Atuando em causa própria, advogado assegura tramitação de processo sem custas no Amazonas

Em decisão monocrática, a Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deu provimento ao agravo...

Suposto risco de desabamento da Ponte Rio Negro é investigado pelo MP

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para verificar o suposto risco de desabamento da...

STF permite desapropriação de terra por incêndio ilegal e desmatamento

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) a desapropriação de imóveis rurais envolvidos...