A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal do Amazonas, o bloqueio liminar de R$ 37,2 milhões em bens e valores de um fazendeiro responsável pelo desmatamento ilegal de mais de 1,6 mil hectares de floresta amazônica, no município de Boca do Acre (AM), em área pertencente à União.
Na representação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a AGU demonstrou que, apesar de a primeira notícia de dano ambiental remeter aos anos de 2005 e 2006, o responsável continua a explorar economicamente a área até os dias atuais, mesmo depois de ser multado em mais de R$ 2,4 milhões e de ter sofrido embargo da autarquia federal.
A AGU também alertou para o fato de que o dano ambiental está materializado, de modo que eventual demora na tramitação do processo representa risco à recomposição da área atingida, podendo, inclusive, agravar a situação atualmente encontrada. Por esse motivo, solicitou a adoção de uma série de medidas cautelares, com vistas a impedir que o fazendeiro se desfaça de patrimônio ou participe de linhas de financiamento que possam expandir a região desmatada.
O Juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e determinou a proibição dos réus de explorar, de qualquer modo, a área desmatada; a suspensão de incentivos ou benefícios fiscais, bem como o acesso a linhas de crédito concedidas pelo Poder Público ou com recursos públicos por instituições oficiais, até que o dano ambiental esteja completamente regenerado; e a indisponibilidade de bens e valores em R$ 37,2 milhões, montante julgado necessário para garantir a recuperação do dano ambiental (estimado em R$ 24,8 milhões) e a indenização por danos morais coletivos (superior a R$ 12,4 milhões).
“A adoção de medidas cautelares faz-se necessária para estancar o agravamento dos danos ambientais, inibir outras práticas prejudiciais ao meio ambiente na mesma área, bem como assegurar a sua futura recuperação”, registrou o magistrado Alan Fernandes Minori. “O contumaz desmatamento ilícito e o persistente descumprimento de embargos de área teriam resultado em expressivo dano ambiental, circunstâncias que revelam que os infratores não se deixam acanhar pela fiscalização ambiental”, completou Minori.
Os efeitos da decisão recaem não apenas sobre o fazendeiro, mas também sobre um terceiro em nome de quem está o cadastro ambiental rural da fazenda. Isso porque, segundo o juiz, as Leis nº 6.398/81, 12.652/12 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontam que o titular [do bem] “que se mantém inerte em face da degradação ambiental, ainda que pré-existente, comete ato ilícito, pois a preservação das áreas de preservação permanente e da reserva legal constituem ‘imposições genéricas, decorrentes diretamente da lei’”.
Relevância
Para o advogado da União Cláudio Cézar Fim, a concessão da tutela provisória, além de reconhecer os requisitos jurídicos necessários, evidencia também sensibilidade às questões ambientais. “[A decisão é importante] nesse momento em que a sociedade clama a adoção de providências visando impedir ou minorar as consequências do aquecimento global causado pelo aumento na atmosfera dos gases de efeito estufa. Que a natureza possa se regenerar e que a medida chame a atenção de todos aqueles que devastarem ilicitamente a floresta amazônica”, comentou.
A coordenadora junto à Procuradoria Nacional do Clima e do Meio Ambiente da AGU, Micheline Mendonça Neiva, também destaca a relevância da liminar em razão do município onde foi perpetrado o dano. “Boca do Acre, no Amazonas, consta na lista de municípios situados no bioma Amazônia, considerados prioritários para ações de prevenção, controle e redução dos desmatamentos e degradação florestal”, lembrou.
Ref.: Ação Civil Pública nº 1044250-36.2023.4.01.3200.
Com informações da AGU