Benefícios fiscais de exportação para a Zona Franca de Manaus não ofendem a Constituição, diz STF

Benefícios fiscais de exportação para a Zona Franca de Manaus não ofendem a Constituição, diz STF

O Ministro Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal negou ao Estado de Santa Catarina recurso de Agravo contra decisão que negou seguimento à Recurso Extraordinário no âmbito do STF, no qual a Procuradoria Geral de Justiça daquele Estado da federação pretendeu discutir o regime tributário especial concedido às operações de venda de mercadorias para a Zona Franca de Manaus. 

Mercadorias remetidas à Zona Franca de Manaus equiparam-se à exportação. Significa que tem vigência o dispositivo que determina que a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será, para todos os efeitos fiscais, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro. Com esse entendimento o Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em decisão seguida pelos demais Ministros, denegou seguimento ao agravo do Estado de Santa Catarina. 

Segundo o Ministro, a pretensão do Estado de Santa Catarina não teria respaldo legal. O Estado argumentara ainda que os benefícios deveriam ser suspensos, tal como ocorreu em decisão, também do Supremo, de que seria impossível estender esses benefícios à toda Amazônia Ocidental.

Para Barroso, essa decisão, contida no ARE 1234.231 à qual se referiu o Recurso de Santa Catarina, não se aplicaria ao caso em análise. “A controvérsia posto nestes autos versa sobre regime tributário especial concedido às operações de venda de mercadorias para a Zona Franca de Manaus. Diferentemente, no ARE 1.234.231, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu-se sobre a impossibilidade de estender à Amazônia Ocidental os mesmos incentivos fiscais concedidos na destinação de mercadorias para a Zona Franca de Manaus”.

Foi afastado, no julgamento, a pretensão de que esses benefícios violavam preceitos constitucionais. Santa Catarina pretendeu a derrubada de direitos à créditos estruturais face à Zona Franca de Manaus. Mas, para a decisão, produtos destinados à Zona Franca de Manaus são equiparados às exportações destinadas ao estrangeiro, assunto que invoca matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se acaso existente, seria indireta, o que inviabilizaria o recurso extraordinário, arrematou o julgado.

STF. AG.REG. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.368.067.

Leia a decisão:

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.368.067 SANTA CATARINA. RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO AGTE.( S): ESTADO DE SANTA CATARINA. Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. MERCADORIAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL. EQUIPARAÇÃO ÀS  EXPORTAÇÕES. ALCANCE. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a controvérsia acerca dos benefícios fiscais concedidos na venda de  mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus é de natureza infraconstitucional. A ofensa ao texto da Constituição, se existente, seria meramente indireta ou reflexa. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Leia mais

Plano de ação para combate ao desmatamento na Amazônia é prorrogado pelo STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e prorrogou até a próxima terça-feira (9)...

Sefaz/AM: Técnicos podem gerir arrecadação tributária, define STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que as atribuições previstas em norma do Amazonas para os técnicos de arrecadação de tributos estaduais são diferentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF encerra processos administrativos contra presidente do Banco Central

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de três processos administrativos abertos pela Comissão...

Pagamento de multa só é válida como consequência de condenação penal, não antes

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cobrança do pagamento da multa de R$ 1,5 milhão...

TJDFT publica resolução que implanta Juiz das Garantias na Justiça do DF e Territórios

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou no DJe de segunda-feira, 2/9, a Resolução...

STF tem pauta com expressivos temas no mês de setembro. Confira

Entre os temas em análise pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no mês de setembro, estão a possibilidade...