Beneficiários do INSS: Em vigor o novo teto de juros do crédito consignado de 1,68% ao mês

Beneficiários do INSS: Em vigor o novo teto de juros do crédito consignado de 1,68% ao mês

O novo teto de juros do crédito consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 1,68% ao mês, já está em vigor. Para operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício a taxa ficou em 2,49% ao mês.

Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), esta é a sétima redução da taxa máxima cobrada de aposentados e pensionistas desde janeiro de 2023, início do governo Lula.

O corte foi aprovado na última reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), em 24 de abril, na esteira da redução da Selic — a taxa básica de juros da economia — promovida pelo Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central (BC), atualmente em 10,75% ao ano.

Balanço do BC

Esse movimento de queda nos juros do consignado já reflete na taxa média cobrada pelos bancos no empréstimo para beneficiários do INSS, que recuou para 22,4% ao ano em março, o menor nível desde novembro de 2021, quando o juro médio estava em 21,3% ao ano. Os números foram divulgados pelo Banco Central.

A queda na taxa equivale ao juro médio de 1,70% ao mês e acompanha a decisão tomada em fevereiro pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) de reduzir os juros do empréstimo pessoal consignado do INSS de 1,76% ao mês para 1,72% ao mês. A queda de abril (de 1,72% para 1,68% ao mês) ainda não tem reflexo nos últimos dados divulgados pelo BC.

Comprometimento máximo

O aposentado ou pensionista do INSS pode comprometer até 45% do benefício, sendo:

35% para contratar empréstimo pessoal consignado
5% para o cartão de crédito consignado
5% para o cartão consignado de benefício

Como consultar a taxa

Os percentuais cobrados por instituições financeiras estão disponíveis para consulta no site ou aplicativo Meu INSS. Para conferir as taxas e escolher a que melhor cabe no orçamento basta que você acesse o aplicativo sem precisar de login e senha. Na parte de baixo da tela aparecerá um ícone escrito “Taxas de empréstimo consignado”, selecione.

Em seguida abrirá uma aba com a relação dos bancos e os respectivos juros de empréstimo. Ao lado estão relacionadas as taxas para as modalidades de cartão de crédito consignado (RMC) e para utilização do cartão consignado de benefício (RCC), mas elas só aparecem quando a instituição oferece esse tipo de crédito.

 

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração...

Motorista que desrespeita via preferencial e provoca acidente, deve indenizar os danos

No âmbito da responsabilidade civil por acidente de trânsito, o condutor que adentra via secundária tem o dever legal...