Beneficiário da justiça gratuita que falta a audiência sem justificativa deve pagar custas

Beneficiário da justiça gratuita que falta a audiência sem justificativa deve pagar custas

A 9ª Turma do Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou  sentença que condenou um trabalhador ao pagamento de custas judiciais após não ter comparecido à audiência de instrução.

Na ocasião, o juízo de primeiro grau decidiu pelo arquivamento do processo e deferiu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, mas deu prazo de 15 dias para que a ausência fosse justificada, sob pena de ter que pagar as custas judiciais.

O homem incluiu, então, uma petição nos autos para informar que a falta decorreu de seu trabalho informal e que o atual chefe não havia permitido deixar o serviço para o comparecimento. No entanto, não juntou documentos para comprovar o alegado.

Segundo a juíza-relatora Alcina Maria Fonseca Beres, “a ausência injustificada do autor implica na sua condenação no pagamento das custas judiciais, ainda que economicamente hipossuficiente”.

A magistrada se baseou no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional o artigo 844, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo, inserido pela reforma trabalhista, expressa que o reclamante é responsável pelas custas em caso de ausência injustificada, mesmo quando beneficiário da justiça gratuita.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a...

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF declara que doações de terras a Olinda não foram confirmadas por Constituições Republicanas

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Município de Olinda (PE) para cobrar...

Padilha confia em conclusão da reforma tributária na próxima semana

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse nesta sexta-feira (5), em Osasco, que o governo está confiante de...

Hospital deve se abster de fazer transfusões em paciente religioso

A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina estabelece que o cidadão, em comum acordo com seu médico, pode...

MPAM fiscaliza falta de acessibilidade em estruturas públicas de Manaus

Com base em denúncias que relatam a omissão do poder público na implementação de equipamentos e mecanismos de acessibilidade...