Barroso rejeita pedido para retomar execução de emendas parlamentares

Barroso rejeita pedido para retomar execução de emendas parlamentares

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido em que o Congresso Nacional buscava derrubar decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam a execução de emendas parlamentares impositivas.

Na decisão, o ministro presidente explicou que as liminares proferidas pelo ministro Dino, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7695, 7688 e 7697, foram submetidas a referendo do Plenário do STF em sessão virtual – já em andamento -, convocada antes do ajuizamento do pedido feito na Suspensão de Liminar (SL) 1764.

O ministro Barroso observou também que é excepcionalíssima a intervenção da Presidência da Corte contra a decisão de outro ministro do Tribunal em suspensão de liminar, especialmente em ADI, e ainda mais quando já há deliberação em curso pelo colegiado.

O presidente do STF destacou ainda que o ministro Dino indicou, nos votos apresentados na sessão virtual, a possibilidade de uma solução consensual para a questão, por meio de diálogo institucional com representantes dos três Poderes, o que torna ainda menos recomendável uma resolução unilateral pela Presidência do Supremo.

“Não se justifica a atuação monocrática desta Presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal”, explicou Barroso na decisão.

A suspensão

Em decisão proferida em 8 de agosto, o ministro Flávio Dino determinou que a suspensão das chamadas “emendas PIX” vale até que sejam cumpridas regras de transparência e rastreabilidade, exceto quando se tratar de recursos destinados a obras já iniciadas ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente reconhecida. De acordo com o pedido de suspensão liminar, essa suspensão impede a execução de políticas, serviços e obras públicas, o que gera risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Leia mais

Justiça condena Bradesco Saúde e Qualicorp a reembolsar paciente por negativa de cirurgia oncológica

O Juiz Manuel Amaro de Lima julgou procedente a ação de uma paciente contra o Bradesco Saúde e a Qualicorp Corretora de Seguros, responsabilizando...

Justiça do Amazonas extingue ação contra Banco BMG e pune advogada por prática irregular

O juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Nhamundá/AM, extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação contra o Banco BMG...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por unanimidade, STF homologa liberação das emendas parlamentares

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), por unanimidade, homologar o plano de trabalho para aumentar a...

Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o...

STF valida obrigatoriedade do emissor de cupom fiscal no comércio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou a necessidade do emissor de cupom fiscal (ECF) para o setor de...

Por unanimidade, STF homologa liberação das emendas parlamentares

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), por unanimidade, homologar o plano de trabalho para aumentar a...