Barroso reconhece prevenção do ministro Alexandre de Moraes para investigação sobre atentado

Barroso reconhece prevenção do ministro Alexandre de Moraes para investigação sobre atentado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a prevenção do ministro Alexandre de Moraes para supervisionar a investigação aberta sobre o atentado cometido nesta quarta-feira (13) na Praça dos Três Poderes. A distribuição de uma ação por prevenção a um ministro do Tribunal, e não por sorteio, ocorre quando ele já atua em casos que possuem ligação direta com o novo processo.

A decisão se deu nos autos do Inquérito (INQ) 4879, que apura os atos antidemocráticos.

Segundo o ministro Barroso, as informações colhidas até o momento pela Polícia Federal apontam que os fatos estão diretamente relacionados a outras investigações já em curso no Supremo e sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com a Polícia Federal, os fatos em apuração possuem aparente relação com os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em investigação no Supremo. Em ofício encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, a Polícia Federal afirma, segundo as apurações iniciais, que o autor das explosões realizou publicações em redes sociais sobre o atentado, nas quais ataca o Poder Judiciário e convoca a população para uma revolução e tomada de poder.

Para Barroso, as informações preliminares “revelam possível prática de delitos contra o Estado Democrático de Direito, com o objetivo de atentar, por meio de violência, contra a independência do Poder Judiciário e o Supremo Tribunal Federal”.

A decisão é sigilosa, contudo, em razão da relevância do caso, o presidente do STF autorizou a divulgação do seu conteúdo.

Com informações do STF

Leia mais

Filmagens do banco são provas, mas não as únicas que comprovam pagamentos, diz Justiça

Para o autor, a juntada das mídias do circuito interno da lotérica seria um procedimento necessário para provar a incidência de alguma circunstância inerente...

Apenas fatores concretos podem definir que juros acima da média são abusivos, diz Tribunal do Amazonas

A controvérsia sobre juros remuneratórios em financiamentos envolve mais do que a comparação direta com a taxa média do Banco Central (BACEN).  O fato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Município não é responsável por desapropriação indireta em terrenos ocupados por terceiros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um agravo interno interposto por Pedrosa Distribuidora Ltda., que buscava...

Filmagens do banco são provas, mas não as únicas que comprovam pagamentos, diz Justiça

Para o autor, a juntada das mídias do circuito interno da lotérica seria um procedimento necessário para provar a...

Apenas fatores concretos podem definir que juros acima da média são abusivos, diz Tribunal do Amazonas

A controvérsia sobre juros remuneratórios em financiamentos envolve mais do que a comparação direta com a taxa média do...

TJAM: Inscrição do Município no Siafi não basta para condenar ex-prefeito a reparar danos ao erário

A mera alegação de que um ex-prefeito teria cometido irregularidades na aplicação de recursos provenientes de um convênio, fundamentada...