O julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, foi interrompido devido a um pedido de vista do Ministro Luís Roberto Barroso.
Até então, diversos ministros já haviam se manifestado, todos concordando que o foro especial se mantém mesmo após o término do mandato, desde que os crimes imputados tenham ocorrido durante o exercício do cargo.
Essa discussão é relevante devido a dois casos específicos em análise: o da ex-senadora Rose de Freitas, acusada de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa, e o do senador Zequinha Marinho, acusado de “rachadinha” quando era deputado federal.
Marinho teve seu caso enviado para a Justiça Federal após o Superior Tribunal de Justiça entender que o STF perdeu competência quando ele assumiu o cargo de vice-governador. O relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, defende que a competência dos tribunais para julgamento de crimes funcionais persiste mesmo após o término das funções públicas.
Ele argumenta que a prerrogativa de foro deve ser aplicada de acordo com a natureza do crime, e não com critérios temporais relacionados ao mandato atual. Gilmar destaca os prejuízos causados pela interpretação atual do foro, citando o caso de Marinho, cuja ação penal tramitou por diversas instâncias ao longo de mais de uma década sem conclusão da instrução processual.
Este julgamento pode “recalibrar os contornos” do foro especial e tem ganhado relevância devido às investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco, que envolvem políticos com foro privilegiado.