Em entrevista à TV Justiça sobre os 130 anos do Supremo da República, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que a Corte cumpre a missão de guardiã dos direitos fundamentais e da democracia, diante de questões sociais e éticas enfrentadas pela sociedade nos últimos anos. Ele ressaltou que, a partir da Constituição de 1988, a judicialização de questões relevantes de natureza política, econômica e social passaram a ter seu capítulo final no Plenário da Corte.
Barroso disse que acompanhou as transformações do STF depois da promulgação da nova Carta Magna, quando ainda havia relutância em explorar todas as suas potencialidades. Porém, com o passar do tempo e à luz de novas doutrinas e concepções, o Supremo passou a ser um Tribunal mais proativo, “sobretudo na defesa dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito”, considerou o ministro.
Demandas nacionais
Ele lembrou que propôs, enquanto advogado, em 2004, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, para permitir a antecipação do parto em caso de feto com anencefalia. Essa foi, de acordo com o ministro, uma das primeiras questões eticamente controvertidas discutidas no Plenário com composição formada por uma maioria de juristas nomeados após a Constituição de 1988.
O ministro indicou outros casos de grande relevância social no país julgados pela Corte, desde então, como a ascensão dos direitos das mulheres, ações afirmativas para as pessoas negras e pleitos da comunidade LGBTQIAP+, como a união homoafetiva, o registro civil independente e a cirurgia de redesignação sexual.
Além disso, Barroso ressaltou a proteção das regras democráticas como mais um papel que o Supremo exerce em sua tarefa de guardião da Carta Magna. Para ele, essa competência muitas vezes se confunde com crises institucionais, comuns em diversos países, entre quem limita e quem exerce o poder.
Crise sanitária
A delimitação dessas atribuições foi tema de debate recente no Supremo, recordou Barroso, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, em que o colegiado reconheceu a competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19.
No contexto da pandemia, aliás, o ministro reforçou que “a atuação do STF ajudou a salvar muitas vidas no Brasil”. Ele apontou outra decisão fundamental no julgamento de sete ADIs, quando foi determinado que os atos de agentes públicos durante a pandemia devem observar critérios técnicos e científicos, sob pena de responsabilização.
Porém, para Luís Roberto Barroso, os casos mais complexos relacionados à crise sanitária que chegaram ao seu gabinete foram relacionados à proteção de comunidades indígenas, que vivem isoladas e enfrentam preconceito por parte de órgãos públicos. “Eles eram os habitantes originais das terras que hoje ocupamos e a própria Constituição reconhece os nossos deveres morais para com esses povos”, ponderou o ministro.
Fonte: Portal do STF