Barroso define que repasse de verbas a universidade do Rio seja efetuada sem restrições

Barroso define que repasse de verbas a universidade do Rio seja efetuada sem restrições

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as verbas orçamentárias destinadas às universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro sejam transferidas mensalmente na proporção de 1/12 do orçamento anual das instituições. Esse regime financeiro assegura a autonomia das universidades fluminenses e segue o modelo desenhado na Constituição estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 474.

Gestão centralizada

A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade para questionar a concentração no governo do estado da gestão financeira e orçamentária das universidades públicas fluminenses – Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf) e Fundação Centro Universitário Estadual Zona Oeste (Uezo).

Segundo o partido, o Executivo estaria deixando de liberar verbas às universidades, gerando atrasos no pagamento de salários. Pedia, assim, que o governo passasse a fazer os repasses na forma de duodécimos, tal como é feito em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Pela Constituição, o Executivo deve repassar até o dia 20 de cada mês até 1/12 avos do valor da receita prevista no orçamento desses órgãos.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber (aposentada), votou para julgar a ação prejudicada, já que, após a apresentação da ADPF , foi aprovada a Emenda Constitucional (EC) estadual 71/2017 que reconheceu o direito ao repasse das verbas na forma de duodécimos. Ela foi seguida pelo ministro Gilmar Mendes.

Modelos adotados

No entanto, prevaleceu o voto do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Ele observou que, apesar da emenda estadual, continua havendo restrições dos repasses e dificuldade das universidades para arcar com pagamentos ordinários. “O cenário demonstrado nos autos evidencia um quadro de progressiva e sistemática supressão de um espaço mínimo de autogestão, que persiste até hoje e tende a comprometer a própria existência das universidades”, destacou.

Barroso explicou que a autonomia de gestão financeira e patrimonial das universidades públicas não impõe a adoção de um modelo (duodécimos ou caixa único). Mas, qualquer que seja o modelo adotado, deve ser assegurado um mínimo de recursos e patrimônio para gerir. O que não pode ocorrer, segundo ele, é a imposição progressiva e desproporcional de restrições, como foi detectado no Rio de Janeiro.

Responsabilidade fiscal

Contudo, de acordo com o relator, as universidades não estão imunes às crises financeiras do estado. Caso a arrecadação de receitas seja inferior à prevista no orçamento, o Poder Executivo pode limitar a transferência de recursos, desde que de forma proporcional e ressalvando as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais.

Leia mais

Defensoria intervém para garantir ajuda humanitária à comunidade indígena em Tabatinga/AM

Com aproximadamente oito mil habitantes da etnia Tikuna, a comunidade Umariaçu 2, localizada Terra Indígena Tukuna Umariaçu, em Tabatinga, está sofrendo com falta de...

TJAM mantém sentença sobre legalidade de ato em fiscalização ambiental

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de empresa da área de manutenção e guarda de embarcações...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria intervém para garantir ajuda humanitária à comunidade indígena em Tabatinga/AM

Com aproximadamente oito mil habitantes da etnia Tikuna, a comunidade Umariaçu 2, localizada Terra Indígena Tukuna Umariaçu, em Tabatinga,...

DPEAM investiga condições precárias em hospital de Iranduba

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas instaurou um Procedimento Preparatório Coletivo (PPC) para apurar denúncias de pacientes sobre...

TRF1: Pensão por morte pode ter duração estendida em casos de acidente de trânsito do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar parcialmente a sentença do...

TJAM mantém sentença sobre legalidade de ato em fiscalização ambiental

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de empresa da área de...