Barman que consumiu bebida alcoólica em serviço tem justa causa confirmada

Barman que consumiu bebida alcoólica em serviço tem justa causa confirmada

A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada a barman que se apossou indevidamente de bebidas alcoólicas comercializadas pela empresa e consumiu durante a jornada de trabalho. De acordo com os autos, um garçom da empresa viu o colega bebendo e comunicou ao supervisor. Na ocasião, o homem foi mandado para casa e, dias depois, o contrato de trabalho foi encerrado.

Em audiência, o profissional afirmou que abriu uma cerveja em um evento em que trabalhou. Relatou que sofre de alcoolismo crônico, mas nunca teve afastamento médico para tratar o quadro. O estabelecimento juntou no processo prints de vídeos de câmeras internas que registram o fato. Segundo o representante da instituição, não se percebeu esse comportamento do autor em outras oportunidades e o homem nunca relatou ter problemas com bebida.

Na decisão, a juíza Lucia Toledo Silva Pinto Rodrigues pontua que, em reclamação trabalhista anterior movida pelo reclamante, da qual ele desistiu, não houve menção ao fato de ser alcoólatra. A magistrada registra também que não há laudo médico nos autos comprovando a alegada patologia e ressalta a declaração do profissional sobre ausência de afastamento e tratamento por causa da doença.

A julgadora considerou ainda informações da empresa, não impugnadas pelo reclamante, de que ele sempre foi considerado apto nos exames médicos periódicos, jamais tendo relatado qualquer problema relacionado ao alcoolismo. No julgado, ela explica que a lei considera justa a dispensa se o empregado incorre em embriaguez habitual (ainda que fora do local de serviço) ou embriaguez em serviço, mesmo que por uma única vez.

Por fim, a juíza considerou que a penalidade de justa causa foi adequada e proporcional em relação à falta cometida, principalmente porque o trabalhador ocupava o cargo de barman, que lhe viabilizava acesso às bebidas. E avaliou que “não restou evidenciada a hipótese de ser o empregado dependente do consumo de bebidas alcoólicas, caso em que teria a empregadora o dever social de proporcionar-lhe condições que viessem a auxiliá-lo no tratamento do alcoolismo”.

O processo está pendente de julgamento de recurso.

Com informações do TRT-2

Leia mais

DPE e Prefeitura de Manaus firmam acordo para realocar famílias para residenciais do ‘Minha Casa, Minha Vida’

A partir desta quarta-feira (5), DPEIC inicia trabalho para realizar os acordos individuais das mais de 40 famílias de área em risco de desabamento...

Trabalhadores são resgatados em minas subterrâneas de garimpo ilegal no AM

Manaus – Realizada entre os dias 31 de janeiro e 3 de fevereiro, a Operação Mineração Obscura 2 teve como objetivo inutilizar minas subterrâneas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ rejeita tese do “racismo reverso” de pessoas negras contra brancas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial...

STF condena homem que furtou réplica da Constituição em 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão o homem que furtou uma réplica da Constituição...

Moraes autoriza transferência de kid preto de Brasília para Manaus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (3) a transferência do tenente-coronel Hélio...

PL concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa

O Projeto de Lei 2871/24 concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa. A proposta,...