A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma concessionária de energia por cortar indevidamente o fornecimento para um bar. A empresa alegou inadimplência, mas os donos do bar tinham pago as contas corretamente. Isso resultou em três dias de fechamento do estabelecimento e a perda de toda a programação.
Durante a visita dos funcionários da concessionária, houve também a tentativa de exigir propina. Os proprietários do bar precisaram pagar faturas duplicadas até que a empresa corrigisse o erro.
Em primeira instância, a concessionária foi condenada a pagar R$ 33,7 mil pelos dias sem energia e mais R$ 10 mil por danos morais. A empresa recorreu, alegando ter agido corretamente e que não houve danos significativos para o bar por ser uma pessoa jurídica.
O relator do caso no TJ-SP rejeitou o recurso da empresa, destacando que esta reconheceu os pagamentos em duplicidade e que a falta de energia causou danos, mesmo a vítima sendo uma pessoa jurídica.