Bar é responsável pelo que ocorre com o cliente no estabelecimento, diz Justiça em Manaus

Bar é responsável pelo que ocorre com o cliente no estabelecimento, diz Justiça em Manaus

 

O dono do bar é responsável pelo que acontece com o cliente dentro do estabelecimento. Com esse entendimento, o juiz  Josenildo Dourado do Nascimento, da 18ª Vara do Juizado Especial Cível, em Manaus, determinou ao “Open Bar”, localizado na Zona Sul de Manaus,  a indenizar em R$ 35 mil uma cliente que sofreu as consequências de natureza física, estética e moral, após ser atingida por uma garrafa de vidro dentro do estabelecimento. Da decisão ainda Cabe recurso. 

Para o juiz, de acordo com interpretação do artigo 932, inciso IV, do novo Código Civil, os donos de bares são responsáveis pelos atos de seus clientes, isso porque, tratando-se de nítida relação consumerista, ficou patente a finalidade lucrativa no caso examinado. Deve, o estabelecimento, assegurar  a seus clientes a proteção da vida e da saúde, sob pena de se tornar objetivamente responsável pelos danos causados a seus consumidores, fundamentou a decisão. 

O processo instaurado narrou ao magistrado que houve uma ‘baderna’ interna no estabelecimento comercial. Nesse contexto, um dos clientes presentes, irrequieto, levantou-se do local onde esteve sentado, pegou uma garrafa que lhe servia de consumo, e, usando do objeto, lançou-o contra um grupo que estava nos fundos do estabelecimento. Houve falta de assistência dos responsáveis, segundo a decisão. Os seguranças do local também não teriam sequer, tentado contornar a situação, até o momento em que a vítima foi atingida. 

O responsável pelas agressões não foi identificado pela justiça, mas não faltaram razões jurídicas para o magistrado entender, na situação examinada, que a vítima, ante os estragos físicos, estéticos e morais provocados sob a responsabilidade da pessoa do réu, chamasse à responsabilidade o estabelecimento comercial, motivo pelo qual, dentro dos fundamentos expostos, o bar foi condenado. Da sentença cabe recurso à Turma Recursal em Manaus. 

São também responsáveis pela reparação de danos causados a terceiros, inclusive, empresários, que respondem, independentemente de culpa. A medida vale para donos de hotéis, hospedarias, casas, e outros estabelecimentos como bares e restaurantes. 

 

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