Busca e apreensão de veículo pode ser intentada até 10 (dez) anos contra a pessoa que, em contrato de alienação fiduciária, quedou-se inerte quanto ao pagamento das prestações assumidas. A decisão se encontra em julgado relatado pelo desembargador Flávio Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que acolheu recurso do Bradesco contra sentença que declarou estar prescrita a ação, ao entendimento de que esse prazo teria se operado pelo transcurso de 5 (cinco) anos. Cuida-se do prazo de 10 (dez) anos, contados da data da inadimplência do devedor.
Na origem, o juízo entendeu que ‘a pretensão da parte autora foi fulminada pela prescrição posto que superou o prazo prescricional de cinco anos’, razão pela qual declarou extinto o processo, ante a prescrição, decisão contra a qual o banco recorreu.
No recurso, a defesa do banco considerou que o juízo de primeiro grau não procedeu com seu costumeiro acerto jurídico ao extinguir o feito com base na prescrição, porque o prazo não é de cinco anos, mas sim, de dez.
O acórdão considerou que a ação de busca e apreensão não visa a execução de dívida, mas reaver um bem alienado fiduciariamente e exercer sua posse plena em caso de inadimplemento do devedor. Dessa forma, a pretensão não possui prazo prescricional previsto em lei, aplicando-se o disposto no artigo 205 do Código Civil.
Processo nº 0000205-19.2013.8.04.5100
Leia o acórdão:
Processo: 0000205-19.2013.8.04.5100 – Apelação Cível, Vara Única de Juruá. Apelante : Banco Bradesco. Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – INADIMPLÊNCIA – BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO DECENAL – ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA – ÔNUS DO AUTOR.