Bancos contestam decisão do TJAM sobre dano moral automático por cobrança ilegal de taxas

Bancos contestam decisão do TJAM sobre dano moral automático por cobrança ilegal de taxas

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está contestando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que pode impactar diretamente o setor bancário em todo o Brasil. Em um julgamento apertado, decidido por 8 votos a 7, o TJAM estabeleceu que o desconto não autorizado de tarifas bancárias, como as “cestas de serviços”, configura automaticamente dano moral in re ipsa, ou seja, sem a necessidade de prova de prejuízo específico.

Segundo a Febraban, essa decisão vai contra a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que defende que a existência de ato ilícito não implica automaticamente em dano moral. A entidade alega que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta as circunstâncias específicas de cada correntista, como a sua condição financeira.

A Febraban destaca que o impacto de um desconto indevido, como o de uma tarifa de R$ 25,00, varia significativamente entre um correntista que recebe um salário mínimo e outro que ganha 20 salários. Para a entidade, é necessário comprovar que o ato gerou um abalo real à honra ou aos direitos da personalidade do consumidor, o que não pode ser presumido.

Com o objetivo de reformar a decisão, a Febraban propôs um recurso especial, sustentando que, sem a comprovação de dano efetivo, não há o que ser indenizado. A decisão do TJAM, segundo a federação, pode abrir precedentes perigosos, gerando uma onda de ações judiciais sem que haja a devida análise das particularidades de cada caso.

Esse embate jurídico entre a Febraban e o TJAM promete repercutir em outras instâncias, especialmente no STJ, que terá a tarefa de definir se o dano moral deve ou não ser reconhecido automaticamente em casos de descontos indevidos de tarifas bancárias. A decisão final poderá redefinir os limites da responsabilidade dos bancos e os direitos de consumidores. O TJAM ainda não efetuou o exame de admissão do recurso. 

IRDR 0005053-71.2023.8.04.0000

Leia mais

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos...

Prazo final para inscrições no concurso da DPE-AM termina nesta terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram hoje, terça-feira, 29 de abril. O certame...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF recomenda que Youtube remova vídeos com anúncios de venda ilegal de mercúrio de sua plataforma

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o Youtube, mantido pela pessoa jurídica Google Brasil Internet, remova...

Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação...

Empresa de ônibus não é responsável por aparelho celular perdido durante viagem

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Judiciário decidiu que a perda...

Comissão aprova infração específica para abandono de animais com uso de veículo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como infração gravíssima...