O BMG, em apelação, defendeu a validade de um contrato firmado com o consumidor em 2017, com base nos princípios da informação adequada e transparência, típicos de contratos de adesão. Alegou que os critérios do IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000, instituídos pelo TJAM em 2019 sobre contratos de cartão de crédito consignado, não deveriam retroagir para invalidar o negócio. No entanto, o Desembargador Paulo Caminha rejeitou a tese de irretroatividade e aplicou multa de 10% sobre o valor da causa, em favor do consumidor, por considerar que o Banco agiu de má fé.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Paulo Caminha e Lima, rejeitou um recurso interposto pelo Banco BMG contra um consumidor. A decisão enfatizou a necessidade de que os recursos apresentados por grandes litigantes dialoguem de forma concreta e específica com os fundamentos determinantes das decisões recorridas, sob pena de caracterização de litigância de má-fé.
Segundo o magistrado, a ausência de um recurso dialético — ou seja, que efetivamente confronte os fundamentos da decisão — resulta na consolidação definitiva dos capítulos decisórios não impugnados ou invalidamente impugnados. “Tal postura inviabiliza qualquer manifestação do Tribunal sobre o conteúdo desses capítulos, comprometendo a eficiência da função jurisdicional e sobrecarregando o Judiciário com demandas infundadas”, destacou.
Na fundamentação da decisão, o desembargador também criticou a conduta do banco, classificando-a como incompatível com o dever de colaboração processual previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil. “O Banco, enquanto grande litigante, possui a responsabilidade de atuar de forma colaborativa e respeitosa, evitando a utilização abusiva de recursos que apenas aumentam o acervo de processos no Judiciário”, afirmou.
Em razão disso, foi aplicada a multa por litigância de má-fé, com função inibitória, prevista no artigo 81 do CPC. A decisão visa desestimular a interposição de recursos sem fundamentação sólida e garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional.
O caso reflete uma tendência cada vez mais recorrente no Judiciário brasileiro de punir práticas processuais que prejudiquem o andamento regular dos processos.
Segundo a decisão, Grandes Litigantes, como o Bmg, um dos maiores do Estado do Amazonas, com patrimônio extremamente elevado, devem sofrer a imposição de sanções de maior valor possível, tornando a opção pela protelação menos atrativa do que a submissão imediata a decisões legítimas, definiu Paulo Lima.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL PROCESSO N.º 0003374-02.2024.8.04.0000
Julgado em 03/12/2024
Data de publicação: 03/12/2024