Para que alguém seja reconhecido como devedor em um contrato e sofra ação de busca e apreensão do bem, é fundamental que se comprove o encaminhamento — e o recebimento —, ao endereço que está no contrato, da notificação extrajudicial sobre o não pagamento da obrigação.
Com esse entendimento, a 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Tocantins deu provimento ao recurso de um consumidor e determinou a devolução, pelo banco Bradesco Financiamentos, de um carro apreendido devido ao atraso no pagamento de uma prestação.
De acordo com os autos, o consumidor teve seu Honda Civic LXL, ano 2012, apreendido pela instituição financeira, que registrou atraso no pagamento de parcela do financiamento do veículo.
Em sua defesa, o consumidor alegou que a carta registrada enviada pelo banco comunicando o vencimento do prazo de pagamento foi para um destino na cidade de Palmas, em vez do endereço que constava no contrato de financiamento, no município de Araguaína.
Dessa forma, ele não poderia ser considerado “devedor em mora”, uma vez que não recebeu a notificação extrajudicial — como orienta, aliás, a Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça (“A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”).
Relatora do caso, a desembargadora Angela Prudente citou a jurisprudência do STJ para mostrar que, de fato, para a “constituição em mora na ação de busca e apreensão, é imprescindível a comprovação de encaminhamento de notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, bem como de seu efetivo recebimento, ainda que não pessoalmente pelo devedor”.
Ainda sobre o aviso de não pagamento, a desembargadora esclareceu que “a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, mas a comprovação da regular constituição do devedor em mora ocorre por carta registrada enviada ao endereço do contrato”, que pode ser recebida por uma terceira pessoa. Ou por meio de protesto do título e intimação por edital, caso esgotadas as tentativas de localização do devedor.
Na avaliação da relatora, porém, não foi o que ocorreu no caso, já que a carta foi enviada para um endereço situado na capital do estado, e não no interior. “Resta indubitável que a notificação extrajudicial destinada ao requerido/agravante para constituí-lo em mora foi enviada a endereço diverso daquele indicado no contrato”, concluiu a desembargadora, condenando o Bradesco Financiamentos a devolver o carro ao autor.
Votaram com a relatora o desembargador Eurípedes Lamounier e o juiz Jocy Gomes de Almeida. A defesa do consumidor foi feita pelo advogado Lucas Matheus Soares Stülp. Com informações do Conjur
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Ag 0014109-74.2022.8.27.2700/TO