A 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) ordenou, por meio de decisão liminar, que um banco restitua dois terços do salário de um cliente, que havia sido integralmente retido para cobrir dívidas de empréstimos. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 200.
No caso concreto, o correntista está endividado, com dificuldades para pagar suas obrigações com o banco. No início deste mês, ele recebeu seu salário, mas o banco se apropriou de 100% do valor para quitar a dívida acumulada referente aos últimos três meses.
O advogado Ricardo Dolacio Teixeira, responsável pela defesa, argumentou que o autor foi privado de seu mínimo existencial. Ele lembrou que nem mesmo o Judiciário pode penhorar salários em processos de execução.
A juíza Loredana Henck Cano de Carvalho analisou a documentação trazida aos autos e considerou que não era possível saber com exatidão quantos contratos as partes possuem em aberto e quais seriam os débitos.
Mesmo assim, um documento esclareceu que, neste mês, o autor recebeu seu salário líquido e, na sequência, o banco lançou três débitos de valores aleatórios, “que acabaram por zerar a conta do autor e liquidar com a renda que a parte utilizaria para quitar suas obrigações mensais”.
Para a magistrada, “parece claro que, independentemente das obrigações em aberto, não pode o requerido reter 100% do salário”.
Leia a decisão.
Processo 1019353-43.2023.8.26.0506
Com informações do Conjur