Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica. Contudo, se o Banco não comprovar que o contrato de cartão de crédito consignado foi formalizado com uma assinatura digital em conformidade com as normas da ICP-Brasil, as irregularidades definidas não podem ser imputadas ao autor que pleiteia a declaração de inexistência do contrato.

A disposição é do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, em voto de recurso de apelação proposto por um clilente do Banco Bmg, cujos pedidos de devolução de valores e danos morais foram, de início, declarados improcedentes.

Com o recurso, o autor defendeu  a ausência dos requisitos necessários para a validação do contrato. Insistiu que houve vício de consentimento, inobservância ao IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000, do TJAM,  ilegalidade do contrato e ocorrência de dano moral indenizável, além do dever, por parte do Banco, de restituir em dobro valores que considerou indevidamente descontados por ausência de celebração de contrato. 

A questão central do recurso se limitou em aferir o acerto ou erro da sentença do juízo da 19ª Vara Cível que decidiu pela regularidade da contratação de cartão de crédito consignado. No caso examinado  tanto o contrato quanto o termo de consentimento foram supostamente assinados de forma digital pelo consumidor.

Contudo, a instituição financeira não comprovou que a assinatura dessed contratos se deu por meio da Assinatura Digital ICP-Brasil,regulamentada na Resolução CG ICP-Brasil n° 182, de 18 de fevereiro de 2021.

Considerou-se que o documento apresentado pelo banco não possuíria o condão de comprovar a regularidade da efetiva contratação com a ciência inequívoca do consumidor a respeito do conteúdo de todas as cláusulas pactuadas, isso porque não havendo a certificação da autoridade competente, a validade dependeria de demonstração da aceitação inequívoca das partes.

Como o autor se opôs exatamente contra a existência dessa validade, o Banco foi condenado a restituir em dobro os valores descontados por violar a boa fé objetiva. Danos morais, de natureza presumida, foram fixados em R$ 1 mil a favor do autor.  

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0609877-21.2023.8.04.0001

 

Leia mais

CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso público para investidura como delegatários...

Limitações orçamentárias não justifica a indiferença do Estado com a promoção do servidor, reitera Justiça

Decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no âmbito da Apelação Cível nº 0769010-36.2022.8.04.0001, publicada em 8 de janeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso...

Fabricante de medicamentos e comércio não serão responsabilizados por mortes de bezerros, decide TJSP

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Banco realiza descontos indevidos e deve restituir valores a aposentado

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram, em parte, indenização imposta a uma instituição financeira, que realizou...

Atraso de dez horas em voo gera indenização por danos morais de R$ 5 mil a passageira

A Justiça determinou que duas companhias aéreas indenizem por danos morais, no valor de R$ 5 mil, uma passageira...