O Banco deve prestar seus serviços com eficiência e segurança, evitando a constituição de vínculos com fraudes ou inconsistências que levem prejuízos aos clientes. Bradesco indenizará em R$ 5 mil
O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou uma sentença que reconheceu a atuação irregular de um banco ao realizar descontos indevidos na conta corrente de um consumidor. O julgamento foi relatado pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, da Primeira Câmara Cível.
A decisão condenou a instituição financeira à obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais ao autor. O recurso interposto pelo banco foi negado, reafirmando-se que o cliente não precisa provar os danos morais sofridos, uma vez que a própria ocorrência de operações financeiras indevidas, acompanhadas da negativação do nome do consumidor, já configura o abalo moral.
Segundo o acórdão, o Banco não juntou a documentação comprovando a regularidade do contrato que gerou descontos na conta corrente do consumidor, isso porque o Banco se limitou a juntar um instrumento de contrato supostamente assinado eletronicamente, porém sem a comprovação da autenticidade do teor do documento.
O Tribunal reconheceu a falha na prestação de serviços e a violação do princípio da informação, elementos essenciais nas relações de consumo. A decisão destacou a configuração do dano moral “in re ipsa”, ou seja, presumido pela própria ocorrência do fato ilícito.
A sentença que condenou o réu a cancelar o contrato, a retirar o nome do autor do cadastro de inadimplentes e a indenizá-lo em R$ 5 mil por danos morais, dispôs dentre outros fundamentos que o documento colacionado pelo Banco Réu sequer adotou assinatura disponibilizada pelo Sistema Nacional de Certificação Digital da ICP – Brasil, instituído pela MP n.º2.200-2/2001.
“Deste modo, não há presunção de veracidade da assinatura em relação ao autor. Sem a garantia dessa autenticidade, inexiste integridade e validade jurídica do documento impugnado pelo cliente/autor” No acórdão, a Relatora confirmou a inexistência de autenticidade do contrato.
Processo: 0480645-53.2023.8.04.0001
Leia a ementa:
Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não FazerRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelApelante Banco BradescoRecorrido Juízo CívelEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC. AÇÃO DECLARATÓRIA, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE DO CONSUMIDOR SEM ANUÊNCIA INEQUÍVOCA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES . DANO MORAL “IN RE IPSA” CONFIGURANDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO.