Decisão da Segunda Câmara Cível do Amazonas, liderada pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, reafirma a importância da liberdade de contratar e a proteção ao consumidor contra práticas abusivas, como a venda casada de seguros
No imbróglio criado pelo Banco contra o consumidor, sentença condenatória contra o Bradesco foi mantida em sede de apelação. No centro da questão jurídica, destacou-se que a imposição de um seguro financeiro pela instituição bancária, sem a livre e expressa manifestação de vontade do consumidor, configura violação a direitos de personalidade.
O caso em questão envolveu a contratação de um seguro denominado “Bradesco Vida e Previdência”, o qual, segundo o entendimento do magistrado, foi imposto ao consumidor sem a devida liberdade de escolha. A decisão baseou-se na Tese 2 do Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
A instituição financeira não conseguiu comprovar que o consumidor pactuou livremente a contratação do referido seguro, uma vez que não apresentou documentação adequada para validar tal acordo. Em virtude disso, o tribunal decidiu pela manutenção da sentença que condenou a instituição ao pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente, além de indenização por danos morais, em consonância com os precedentes da Câmara.
Essa decisão reforça a tutela do consumidor contra práticas que limitam a sua liberdade de contratar, especialmente em contratos bancários, onde muitas vezes há desequilíbrio entre as partes. O entendimento do tribunal é claro ao proteger o direito do consumidor de escolher livremente, sem ser coagido ou induzido a contratar serviços adicionais que não desejava ou que não foram esclarecidos de forma transparente.
Processo 0531978-44.2023.8.04.0001 Segunda Câmara Cível