Banco que se omite e deixa clientes expostos a ações criminosas deve indenizar

Banco que se omite e deixa clientes expostos a ações criminosas deve indenizar

O Desembargador Amorim Siqueira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acolheu a apelação de uma idosa, cliente de um banco, e firmou que o fato da senhora ter sido alvo de fraude dentro do estabelecimento da agência, obriga esta a se responsabilizar pela falha na prestação de serviços a que está obrigado. 

A vítima, idosa e pessoa de poucos estudos, dentro do banco, foi vítima de uma ação fraudulenta. Para o Desembargador não pode ser aceita a omissão do banco, no interior de sua agência, ao ponto de deixar que seus clientes sejam exposto a ação de pessoas estranhas aos seus quadros e que transitam livremente e atuam com dissimulação, a pretexto de propósitos altruístas.

A atuação dessas pessoas, em alguns  dos casos, tem se mostrado  com a finalidade, deveras, de natureza criminosa, procurando obter vantagens indevidas mediante a prática de iludir pessoas e obter lucros indevidos 

Dentro da agência, a idos foi vítima de vários golpes que findaram em que houvesse transferido valores de sua conta bancária para a dos criminosos, além de ter ‘contratado’ dois empréstimos objetos da fraude, em prejuízo próprio. 

A senhora se encontrava na fila do caixa eletrônico quando solicitou auxílio a terceiro . Realizado o saque, ela recebeu de volta o cartão e os valores sacados. Tempos depois, ela constatou que o cartão havia sido trocado e que empréstimos tinham sido contratados em seu nome. Em primeira instância a idosa perdeu ação. Na segunda, a sentença foi reformada. 

No Tribunal, com o voto do Relator, se concluiu que a relação estabelecida entre as partes era de consumo e que houve falha na prestação do serviço pelo banco. Segundo o acórdão as instituições financeiras devem evitar a prática de ações fraudulentas, inclusive, proporcionando maior comodidade para os consumidores, não podendo ser aceita a omissão do banco no interior de sua agência, deixando seus clientes expostos à ações criminosas. 

Leia mais

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica. Contudo, se o Banco não...

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão da Terceira Câmara...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica....

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas...

Crefisa é condenada a devolver em dobro descontos decorrentes de juros abusivos

A Terceira Câmara Cível do Amazonas confirmou decisão a favor de um consumidor que acionou a Crefisa, alegando a...

Justiça determina que companhia aérea permita transporte de coelho em cabine de avião

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente...