Banco que age com segurança em bloqueio temporário não causa danos a cliente

Banco que age com segurança em bloqueio temporário não causa danos a cliente

Sem que o bloqueio da conta do correntista, por iniciativa do banco e por medida de segurança, se insira dentro de período que se traduza na excessividade alegada, além da incidência de provas de que a instituição financeira tenha agido por prevenção, com medida de segurança  na proteção ao cliente,  não cabe inferir ato ilícito na prática da medida de restrição temporária à conta e, por consequência, tampouco, que o ato tenha causado danos indenizáveis. 

Conquanto o correntista tenha recorrido da decisão, com vista ao propósito de obter a indenização pretendida, deliberou-se que o Banco agiu com responsabilidade, mormente porque a conta do autor não passou mais de um dia com o bloqueio reclamado. Na Turma Recursal o processo foi relatado pela Juíza Lídia de Abreu Carvalho. 

Na ação o autor narrou que é correntista do Banco C6 , e que precisou efetuar um Pix, porém, ficou impossibilitado pelo Banco  de realizar a transferência embora tivesse saldo em sua conta corrente.  Desta forma fundamentou um pedido de indenização por danos morais, alegando constrangimentos. 

Entretanto, no curso do processo o Banco conseguiu demonstrar que o bloqueio ocorreu como medida de segurança, após várias transações do mesmo valor realizadas através de pix num único dia, e que agiu cautelarmente, por uma questão de segurança. Aceitou-se que a instituição, desta forma agiu para prevenir o cliente de golpes e fraudes, como firmado na sentença recorrida. 

Prevaleceu o entendimento de que “a sensibilidade excessiva da parte que pugna indenização por danos morais é insuficiente para configurar abalo indenizável. No caso em apreço, restou configurado quando muito um mero dissabor do cotidiano”. A sentença da juíza Andréa Jane de Medeiros, do 13º Juizado Cível foi mantida pelos seus próprios fundamentos. 

Processo: 0640967-47.2023.8.04.0001 

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Lídia de Abreu Carvalho FrotaComarca: ManausÓrgão julgador: 3ª Turma RecursalData do julgamento: 07/04/2024Data de publicação: 07/04/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. BLOQUEIO TEMPORÁRIO DE CONTA POR SUSPEITA DE FRAUDE. VÁRIAS TRANSAÇÕES DE MESMO VALOR. BLOQUEIO REALIZADO COMO MEDIDA DE SEGURANÇA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NA FORMA DA LEI Nº 9.099/1995, ART. 46. CUSTAS E HONORÁRIOS PELA RECORRENTE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA

Leia mais

Após denúncias, concurso público da Câmara Municipal de Manaus deve ser anulado

MP contabiliza mais de 50 denúncias envolvendo o certame A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deve anular os três editais do concurso realizado em setembro...

Homem é condenado a 17 anos por atropelamento e morte de criança no interior do Amazonas

Juan Carlos da Silva e Silva, de 31 anos, foi condenado a 17 anos e dois meses de prisão em regime fechado, em julgamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após denúncias, concurso público da Câmara Municipal de Manaus deve ser anulado

MP contabiliza mais de 50 denúncias envolvendo o certame A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deve anular os três editais...

Lei que dispensa advogado de adiantar custas em ação de cobrança de honorários entra em vigor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/25, que isenta os advogados de adiantar o pagamento...

Homem é condenado a 17 anos por atropelamento e morte de criança no interior do Amazonas

Juan Carlos da Silva e Silva, de 31 anos, foi condenado a 17 anos e dois meses de prisão...

STJ determina revisão de cálculo da pena após aumento excessivo da pena-base de réu no Amazonas

No caso concreto, o TJAM fixou a pena-base do réu em 12 anos, 5 meses e 10 dias, considerando...