“Vê-se que os requeridos utilizaram-se indevidamente de sua superioridade econômica como forma de impor aos consumidores o pagamento por serviços que deveriam ser de sua titularidade, posto que essenciais à segurança de sua própria atividade, sobrecarregando os cllientes de onerosidade excessiva. Ademais, os seguros e taxas embutidos no financiamento foram realizados em benefício dos interesses da própria instituição financeira e seu parceiros comerciais, em patente atrelamento indevido de operações”.
Com essa disposição, a juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação revisional de financiamento contra o Banco Yamaha Motor do Brasil S/A. A decisão definiu que no valor total do contrato a ser honrado em parcelas pelo autor estiveram embutidas tarifas e seguros lançados indevidamente, por não contar com a anuência do cliente.
Revisão contratual e abuso na cobrança de tarifas
A autora da ação alegou ter firmado contrato de financiamento com alienação fiduciária em março de 2023, no valor total de R$ 25.811,87, parcelado em 48 vezes, com prestações iniciais de R$ 945,67. Após tomar conhecimento das taxas médias de juros praticadas no mercado, ela acusou possíveis excesso nos juros e nos encargos contratuais e buscou a revisão judicial das cláusulas, pleiteando a restituição dos valores cobrados indevidamente.
O banco contestou os pedidos, defendendo a legalidade da contratação e a regularidade dos encargos. No mérito, embora tenha reconhecido a validade dos juros remuneratórios pactuados – por não excederem de forma injustificada a taxa média do mercado na data da contratação –, a juíza, declarou, no entanto, que se demonstrou abusiva a inclusão de tarifas e seguros sem a autorização da autora, tampouco de que a mesma tenha sido informada de que os mesmos serviços poderiam ter sido contratados com terceiros, se o desejasse.
Para a magistrada, ficou caracterizado o abuso por parte da instituição financeira, ao impor ao consumidor custos inerentes à própria atividade empresarial, com violação dos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da proporcionalidade. Segundo a sentença, a cobrança dos encargos se deu de forma unilateral e vinculada à contratação do financiamento, o que caracterizou a prática abusiva da venda casada.
“Os referidos seguros e taxas são realizados em benefício dos interesses da própria instituição financeira e seu parceiros comerciais, em patente atrelamento indevido de operações”, destacou a juíza.
Diante disso, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, a sentença condenou o Banco Yamaha à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, no montante de R$ 4.306,56, corrigidos monetariamente desde a data da celebração do contrato e acrescidos de juros legais. Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de custos processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.
A sentença foi proferida no dia 22 de março de 2025. Cabe recurso.
Processo nº 0539435-93.2024.8.04.0001