Banco não pode compensar horas extras reconhecidas na Justiça com gratificação de função

Banco não pode compensar horas extras reconhecidas na Justiça com gratificação de função

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o banco Bradesco S.A. não pode usar um acordo coletivo para compensar gratificação de função com horas extras já reconhecidas judicialmente. O colegiado, sob a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que a cláusula da convenção coletiva dos bancários vigente entre 2018 e 2022 não pode ser aplicada retroativamente a contratos encerrados antes de sua vigência.

Convenção coletiva previa compensação

O caso envolvia uma ação de cumprimento de sentença, em que trabalhadores cobravam valores reconhecidos em uma ação ajuizada em 2013.

A convenção coletiva dos bancários de Mato Grosso permitia que a gratificação de função paga aos empregados fosse abatida dos valores devidos por horas extras decorrentes da sétima e da oitava horas trabalhadas. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) afastou essa compensação para contratos encerrados antes da vigência do acordo, acolhendo a tese do Sindicato dos Bancários do estado.

Cláusula não pode retroagir

O banco recorreu ao TST, mas a Terceira Turma manteve a decisão. O ministro José Roberto Pimenta destacou que a cláusula coletiva não pode ser aplicada de forma retroativa para alterar direitos já garantidos por decisão judicial. Para ele, permitir essa compensação violaria o princípio da segurança jurídica e a irretroatividade das normas trabalhistas.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-607-56.2022.5.23.0008

Com informações do TST

Leia mais

Servidor pode assegurar promoção na via judicial, mas atualização de adicional é vedado, diz TJAM

O TJAM, à unanimidade dos Desembargadores, concedeu  mandado de segurança a um servidor da saúde com mais de 33 anos de carreira. Os Desembargadores...

Banco Itaú é condenado a R$ 8 mil por empréstimo simulado e descontos indevidos no Amazonas

O juiz Cid da Veiga Soares Júnior, do Amazonas, condenou o Banco Itaú a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Postos são autuados após preço da gasolina aumentar para R$ 7,29 em Manaus

Postos de combustíveis de Manaus foram autuados após aumentarem o preço da gasolina, sem uma justificativa plausível. A ação...

Ser o proprietário do bem apreendido não é o único requisito para ter a coisa de volta, diz TJAM

A restituição de coisa apreendida consiste em um incidente processual pelo qual se devolve ao proprietário ou a quem...

Tatuadores não têm responsabilidade pelo resultado da tatuagem, diz juíza

Os tatuadores são responsáveis pelo serviço que prestam, e não pelo resultado da tatuagem na pele do cliente. Com...

Delegação da OEA visita STF e discute liberdade de expressão no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta segunda-feira (10) uma delegação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para...