Banco não é obrigado a restabelecer proposta de acordo de quitação de contrato não aceita

Banco não é obrigado a restabelecer proposta de acordo de quitação de contrato não aceita

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de apelação de um homem contra a sentença que tinha negado seu pedido para que a Caixa Econômica Federal (Caixa) reconsiderasse e restabelecesse proposta de acordo feita anteriormente de 80% de desconto para a quitação de uma dívida contraída em contrato de crédito educativo.

Em suas razões, o impetrante defende que está configurado o seu direito líquido e certo ao restabelecimento da proposta de acordo, recebida em 2016, de desconto de dívida de Crédito Educativo que tramita desde o ano de 2008, “devendo ser afastado o comportamento contraditório da parte recorrida por ter, depois de sinalizado com o acordo, voltado atrás para alegar ausência de autorização legislativa para tanto”. Aduz não se tratar apenas de um contrato de financiamento, atividade típica da apelada, mas de um contrato de Crédito Educativo, em que é gestora, ostentando, portanto, poderes para respaldar a proposta.

O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, sustentou que a transação (acordo) é ato jurídico bilateral e deve partir espontaneamente das partes da relação processual, não tendo o juízo como forçar uma das partes a “entabular acordo”, nem mesmo pré-estabelecer as condições do mesmo”.

Ressaltou o magistrado que “o fato de a CEF ter ofertado inicialmente a proposta de 80% de desconto no caso de pagamento à vista, não vincula a proponente, uma vez que o acordo não se ultimou, podendo, a parte simplesmente voltar atrás e não refazer a proposta inicialmente dada. Seria diferente se o acordo tivesse sido ultimado e devidamente homologado pelo juízo, já que, neste caso, caberia à impetrante apenas executar o acordo”.

Diante disso, a Turma manteve a sentença nos termos do voto do relator.

Processo: 1000785-82.2016.4.01.3600

Leia mais

Trabalhadora Rural deve ter assegurado o direito a salário maternidade, define Juíza no Amazonas

A Vara Única da Comarca de Itapiranga/AM, com definição da Juíza Tânia Mara Granito,  julgou procedente uma ação ajuizada contra o Instituto Nacional do...

STF confirma que é da Amazonas Energia o dever de poda de árvores próximas à rede elétrica

Na origem, a Amazonas Energia pretendeu compelir o Município de Manaus a realizar, de forma preventiva e emergencial, os serviços de poda e corte...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora Rural deve ter assegurado o direito a salário maternidade, define Juíza no Amazonas

A Vara Única da Comarca de Itapiranga/AM, com definição da Juíza Tânia Mara Granito,  julgou procedente uma ação ajuizada...

STF confirma que é da Amazonas Energia o dever de poda de árvores próximas à rede elétrica

Na origem, a Amazonas Energia pretendeu compelir o Município de Manaus a realizar, de forma preventiva e emergencial, os...

Aposentados e pensionistas podem optar pelo regime regressivo de IR mesmo após início do benefício

Solução de Consulta nº 68/2025 esclarece que migração ao regime regressivo é válida para assistidos e beneficiários, desde que...

Herdeiro que já paga aluguel pelo uso do imóvel não deve arcar sozinho com IPTU, decide STJ

O IPTU, por ser obrigação propter rem, deve ser suportado solidariamente pelo espólio até a partilha, salvo convenção em...